IMPERATIVOS DO PROCESSO JUSTO: O DESENVOLVIMENTO DE TÉCNICAS PROCESSUAIS E A ESPECIALIZAÇÃO DA TUTELA JURISDICIONAL, A PARTIR DA OBRA DO PROFESSOR HUMBERTO THEODORO JÚNIOR - DOI: 10.12818/P.0304-2340.2020v76p455

Autor/innen

  • Pedro Augusto Silveira Freitas

Abstract

O presente artigo examinará, sob a perspectiva da tradição jurídica processual brasileira, o modelo de processo justo, introduzido em nosso sistema jurídico pela obra do Professor Humberto Theodoro Júnior. A investigação se concentrará na análise de um dos principais comandos desse arquétipo teórico processual — tido, aqui, por imperativo —, a saber, a necessidade de adequação das formalidades essenciais do procedimento às situações de direito material. A partir dessa premissa basilar será investigada a existência de um dever atribuído indistintamente à toda comunidade jurídica no sentido de se desenvolver técnicas processuais idôneas à prestação de uma tutela jurisdicional especializada, necessariamente atrelada às necessidades reportadas pelo direito material.

Literaturhinweise

ANDRADE, Érico. O mandado de segurança: a busca da verdadeira especialidade (proposta de releitura à luz da efetividade do processo). Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010

ÁVILA, Humberto. Teoria dos princípios: da definição à aplicação dos princípios jurídicos. 17. ed. São Paulo: Malheiros, 2016

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988. Constituição Federal. Presidência da República. Casa Civil, Subchefia para Assuntos Jurídicos. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 29 ago. 2018.

BRASIL. Constituição dos Estados Unidos do Brasil, de 10 de novembro de 1937. Constituição Federal. Presidência da República. Casa Civil, Subchefia para Assuntos Jurídicos. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao37.htm>. Acesso em: 28 ago. 2018.

BRASIL. Decreto nº 678, de 6 de novembro de 1992. Promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969. Presidência da República. Casa Civil, Subchefia para Assuntos Jurídicos. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D0678.htm>. Acesso em: 28 ago. 2018.

BRASIL. Decreto-lei nº 1.608, de 18 de setembro de 1939. Código de Processo Civil. Presidência da República. Casa Civil, Subchefia para Assuntos Jurídicos. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/1937-1946/Del1608.htm>. Acesso em: 28 ago. 2018.

CÂMARA, Alexandre Freitas. Lições de direito processual civil. 20. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.

COUTURE, Eduardo J. Introdução ao estudo do processo civil. Rio de Janeiro: Konfino, 19--.

DINAMARCO, Cândido Rangel. A instrumentalidade do processo. 3. ed. São Paulo: Malheiros, 1993.

FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo dicionário Aurélio da língua portuguesa. 4. ed. Curitiba: Positivo, 2009.

FRANCO, Marcelo Veiga. Processo justo: entre efetividade e legitimidade da jurisdição. Belo Horizonte: Del Rey, 2016.

GONÇALVES, Aroldo Plínio. Expectativas em torno do código de processo civil de 2015 como instrumento de aprimoramento do direito. In: THEODORO JÚNIOR, Humberto (Coord.). Processo civil brasileiro: novos rumos a partir do CPC/2015. Belo Horizonte: Del Rey, 2016.

GONÇALVES, Aroldo Plínio. Técnica processual e teoria do processo. 2. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2012.

LEONEL, Ricardo de Barros. Tutela jurisdicional diferenciada. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010.

MARINONI, Luiz Guilherme. Técnica processual e tutela dos direitos. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.

MÜLLER, Friedrich. Metodologia do direito constitucional. Trad. Peter Naumann. 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Disponível em: <http://www.onu.org.br/img/2014/09/DUDH.pdf>. Acesso em: 28 ago. 2018.

PAULA, Jônatas Luiz Moreira de. História do Direito Processual Brasileiro: das origens lusas à escola crítica do processo. São Paulo: Manole, 2002.

PRATA, Edson. História do processo civil e sua projeção no direito moderno. Rio de Janeiro: Forense, 1987.

ROSA, Eliézer. Capítulos de história do direito processual civil brasileiro. Rio de Janeiro: Editora Rio, 1975.

SILVA, Ovídio Araújo Baptista da. Curso de processo civil (processo de conhecimento). 3. ed. Porto Alegre: Fabris, 1996.

THEODORO JÚNIOR, Humberto. A execução de sentença e a garantia do devido processo legal. Rio de Janeiro: AIDE, 1987.

————. Curso de Direito Processual Civil – Teoria geral do direito processual civil, processo de conhecimento e procedimento comum. vol. I. 57. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016.

————. Estrutura e função no campo do direito processual — visão estática e visão dinâmica do fenômeno jurídico. In: ————.; LAUAR, Maira Terra (Coord.). Tutelas diferenciadas como meio de incrementar a efetividade da prestação jurisdicional. Rio de Janeiro: GZ, 2010.

————. Fungibilidade entre medida cautelar e medida antecipatória. In: CALMON, Eliana; BULOS, Uadi Lammêgo (Coord.). Direito processual (inovações perspectivas): estudos em homenagem ao ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira. São Paulo: Saraiva, 2003.

————. Lições de Direito Processual Civil. Uberaba: Rio Grande, 1975.

————. O compromisso do projeto de novo código de processo civil com o processo justo. Revista de informação legislativa, v. 48, n. 190 t.1, p. 237-263, abr./jun. 2011. Disponível em: <http://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/242896>. Acesso em: 28 ago. 2018.

————. O processo civil brasileiro: no limiar do novo século. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2002.

————. Princípios gerais do direito processual civil. Revista Julgados do Tribunal de Alçada do Estado de Minas Gerais, v. 11, ano VI, p. 21/40, jan./dez. 1980.

————. Processo Constitucional. In: MARTINS, Ives Gandra da Silva; MENDES, Gilmar Ferreira; NASCIMENTO, Carlos Valder do (Coord.). Tratado de direito constitucional. v. 2. São Paulo: Saraiva, 2010.

————. Processo de conhecimento. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1984.

————. Tutela jurisdicional de urgência. Rio de Janeiro: América Jurídica, 2001.

ZANETI JR., Hermes. O valor vinculante dos precedentes: teoria dos precedentes normativos formalmente vinculantes. 2. ed. Salvador: Juspodivm, 2016.

WATANABE, Kazuo. Da cognição no processo civil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1987.

Veröffentlicht

2020-01-14

Ausgabe

Rubrik

Memória Histórica