SEGURANÇA JURÍDICA, PREVISIBILIDADE E FLEXIBILIDADE: UMA LEITURA DO ARTIGO 23 DA LINDB - DOI: 10.12818/P.0304-2340.2023v83p113
DOI:
https://doi.org/10.12818/P.0304-2340.2023v83p113Abstract
O artigo 23 do Decreto-lei n º. 4.657/1942 (Lei
de Introdução às Normas do Direito Brasileiro-
LINDB), incluído pela Lei 13.655/2018,
concretizou legislativamente o postulado da
segurança jurídica tanto como dever de resguardo
de situações jurídicas consolidadas
quanto de oferecimento de meios de tutela
para conflitos jurídicos futuros, oferecendo
uma margem de alteração necessária para o
desenvolvimento do Direito posto e o cumprimento
dos objetivos institucionais do Estado
de Direito. Em suma, a análise do artigo 23 da
LINDB permite compreender contemporaneamente
a segurança jurídica tanto sob o aspecto
de previsibilidade quanto sob o aspecto de flexibilidade.
O aspecto da previsibilidade configura-
se mediante a identificação da dinâmica
do ponto de vista interno dos agentes do sistema
em sua prática internalizada e nas situações
consolidadas advindas dessa prática. Por
outro lado, o aspecto da flexibilidade afigura-
-se pela identificação das diretivas correspondentes
ao programa normativo e ao planejamento
orientadoras do ordenamento jurídico
no enfrentamento das novas situações e conflitos
humanos que se apresentem. A conjugação
de ambos os aspectos implica compreender a
segurança jurídica sob uma matriz de continuidade
– conservadora como é próprio da
noção de Estado de Direito, mas abrindo-lhe
às portas para renovação. Eminentemente descritivo,
o presente trabalho busca identificar
a relevância do novel dispositivo e o peso da segurança jurídica enquanto postulado normativo
aplicativo na tomada de decisões e no
desenvolvimento do Direito enquanto prática
social, influenciando o labor interpretativo e
adjudicatório dos participantes da dinâmica
do discurso jurídico, resguardando os interesses
dos particulares.