ECO-TRIBUTAÇÃO E A ECONOMIA DO MEIO AMBIENTE: UMA ANÁLISE À LUZ DA TEORIA DOS SISTEMAS DE NIKLAS LUHMANN - DOI: 10.12818/P.0304-2340.2024v85p265
DOI:
https://doi.org/10.12818/P.0304-2340.2024v85p265Abstract
O presente artigo analisa o uso da tributação
como ferramenta apta à proteção ambiental.
Inicialmente, busca-se compreender as possíveis
contribuições do Direito (Tributário),
sob o viés da “comunicação” intersistêmica e
ecológica, a fim de promover o meio ambiente
natural. Observa-se na extrafiscalidade a
aptidão de direcionamento de condutas dos
particulares para a consecução de fins almejados
pelo Estado. A grande questão enfrentada
decorre da possibilidade, ou não, da instituição
de tributos que absorvam a complexidade
ambiental, de maneira a abranger os códigos
“lícito”, “sustentável” e “lucro”, compatibilizando-
se respectivamente com o Direito,
Ecologia e Economia. A análise recorreu à
pesquisa bibliográfica e normativa, através do
método lógico-dedutivo, e para a implementação
desses instrumentos fiscais perpassa pela
Teoria dos Sistemas de Niklas Luhmann. Ao
final, demonstra-se a aptidão do tributo para
fomentar a alteração de condutas poluidoras
lícitas, porém indesejadas, como um acoplamento
entre os sistemas econômico e jurídico.
PALAVRAS-CHAVE: Ecologia. Teoria dos Sistemas.
Extrafiscalidade. Eco-tributação.