O USO POLÍTICO DO JUIZ INTERNACIONAL - DOI: 10.12818/P.0304-2340.2025v86p421

Autor/innen

  • Guillaume Le Floch Universidade de Rennes (Institut du Droit Public et de la Science Politique - IDPSP) - França
  • Camilla Freitas Amaral Universidade Federal de Minas Gerais
  • Lucas Carlos Lima Universidade Federal de Minas Gerais

DOI:

https://doi.org/10.12818/P.0304-2340.2025v86p421

Abstract

É muito raro que um Estado recorra a uma jurisdição internacional guiado exclusivamente por considerações jurídicas. Dada a singularidade da ordem jurídica internacional, qualquer recurso interestatal sempre responde, de uma forma ou de outra, a considerações políticas. Em algumas hipóteses, no entanto, estas podem suplantar todas as demais. Em outras palavras, ocorre, de maneira paradoxal, que o requerente acione o juiz internacional sem, no entanto, esperar uma solução judicial para o litígio. Por razões diversas e variadas, busca obter alguma outra vantagem. Embora esse fenômeno seja antigo, ele se ampliou significativamente nas últimas décadas. Os Estados encontram-se cada vez mais instrumentalizando o tribunal do juiz internacional para fins políticos. Trata-se de uma tendência forte, explicada, em particular, pelo contexto geopolítico atual e pela multipolarização do mundo. Devido a profundas divisões internas entre seus membros, vários órgãos políticos internacionais não conseguem mais desempenhar suas funções de maneira satisfatória. Diante dessa situação preocupante, os Estados, às vezes, não têm outra alternativa senão recorrer ao juiz internacional. Essa tendência, que se revela difícil de conter, levanta certas inquietações quanto ao futuro.

Autor/innen-Biografie

Guillaume Le Floch, Universidade de Rennes (Institut du Droit Public et de la Science Politique - IDPSP) - França

Professor na Universidade de Rennes (Institut du Droit Public et de la Science Politique - IDPSP).

Veröffentlicht

2025-09-09

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