TEORIA DO DIREITO E ANÁLISE CONCEITUAL: UMA CRÍTICA À METODOLOGIA DE SCOTT J. SHAPIRO - DOI: 10.12818/P.0304-2340.2014v65p261

Authors

  • HORÁCIO LOPES MOUSINHO NEIVA

Abstract

RESUMO

Este artigo analisa a metodologia defendida por Scott J. Shapiro no seu recente livro Legality. Na sua obra, Shapiro argumenta que a teoria do direito deve explicar a natureza do direito através da identificação de suas características necessárias. Os teóricos devem, assim, responder a duas questões básicas: a questão da identidade e a questão da implicação. O método adequado para responder essas perguntas é, segundo ele, a análise conceitual. De acordo com esse método, os teóricos devem construir suas explicações com base num conjunto de truísmos, verdades óbvias e incontroversas a respeito do direito. Esses truísmos, além disso, funcionam como testes importantes para qualquer explicação da natureza do direito: uma explicação que não se ajuste a eles deve ser rejeitada (ou, pelo menos, haverá boas razões para rejeitá-la). O método proposto por Shapiro, no entanto, está sujeito a diversas críticas. O artigo mostra como o apelo a truísmos é insuficiente para explicar algumas divergências importantes entre teóricos do direito; como Shapiro não fornece um argumento não-circular para defender determinado truísmo quando ele é colocado em xeque ou para que o teórico opte por revisar ou manter sua análise diante de um possível contraexemplo. Para que o método fosse viável seria necessário um consenso robusto em nossos julgamentos intuitivos (i.e., naquilo que consideramos um truísmo), consenso esse que em pontos fundamentais não existe.

 PALAVRAS-CHAVE: Scott J. Shapiro. Análise Conceitual. Metodologia da teoria do direito.

 

ABSTRACT

 This paper analyses the methodology defended by Scott J. Shapiro in his recent book Legality. In his word, Shapiro argues that legal theory should explain the nature of law through the identification of its necessary features. The theorists should therefore answer two kinds of questions: the identity question and the implication question. The adequate method to answer these question is, according to him, conceptual analysis. According this method, the theorists should construe their explanations based on a set of truisms, obvious and uncontroversial truths about the law. These truisms function as important tests to any explanation of the nature of law: an explanation that do not fit with them should be rejected (or at least there are good reasons to reject it). The method proposed by Shapiro, however, is subjected to a number of critiques. The paper shows that the appeal to truisms is insufficient to explain some important divergences between legal theorists; that Shapiro do not advances a non-circular argument to defend some truism when it is questioned and to the theorist to choose between either revise or maintain his analysis in face of a possible counterexample. For the method be viable, it would be necessary a robust consensus in our intuitive judgments (i.e., in which we consider to be a truism), but this consensus in its most fundamental aspect do not exist.

 KEYWORDS: Scott J. Shapiro. Conceptual Analysis. Methodology of Legal Theory.

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