O TEMPO DA JUSTIÇA NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DOI: 10.12818/P.0304-2340.2020v76p135
Abstract
O tempo da justiça deve ser considerado um direito fundamental e toda a interpretação legislativa ou jurisprudencial tem de levar em consideração o ônus que ele poderá acarretar às partes. Não por outra razão, o direito à prestação jurisdicional em tempo razoável foi erigido à garantia fundamental (art. 5º, LXXVIII, CF). O Código de Processo Civil, por sua vez, alberga essa garantia e igualmente se compromete a realizar um processo justo, em conformidade com o direito fundamental insculpido na Constituição Federal. A partir destas considerações, utilizando-se do método de análise bibliográfica e jurisprudencial, buscou-se examinar o impacto do tempo nas demandas cíveis e a sua ‘(in)suportabilidade’ presentes nas decisões judiciais, concluindo-se pela necessidade de equilíbrio do ônus do tempo entre as partes, com a crítica pela escolha legislativa de se manter o efeito suspensivo automático no recurso de apelação.
References
ARNAUD, André-Jean. O direito traído pela filosofia. trad. por Wanda de Lemos Capeller e Luciano Oliveira. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1991.
ASSIS, Machado de. O ideal do crítico. In: Obra completa de Machado de Assis. Rio de Janeiro: Nova Aguilar, vol. III, 1994. Publicado originalmente no Diário do Rio de Janeiro, 8/10/1865.
_____. A igreja do diabo. In: 50 contos de Machado de Assis: seleção, introdução e notas John Gledson. São Paulo: Companhia das Letras, 2007. pp. 183-190.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1.189.008 – MT (2010/0065269-8). Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho. Julgado em 17/05/2016. Publicado no DJE em 17/06/2016.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Ação Rescisória nº 4590/PR. Rel. Min. Maria Izabel Gallotti. Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça. Processo em andamento.
BRETON, Philippe. A manipulação da palavra. trad. por Maria Stela Gonçalves. São Paulo: Edições Loyola, 1999.
CAPPELLETTI, Mauro. Repudiando Montesquieu? A expansão e a legitimidade da “justiça constitucional”. Revista Forense, vol. 366, Rio de Janeiro: Forense, mar.-abr., 2003. pp. 127-150.
CARNELUTTI, Francesco. Diritto e processo. Napoli: Morano, 1958.
DWORKIN, Ronald. O império do direito. trad. por Jefferson Luiz Camargo, São Paulo: Martins Fontes, 2003.
FARIA, José Eduardo (org.). A crise do direito numa sociedade em mudança. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 1988.
GAJARDONI, Fernando da Fonseca et alli. A pressa e o projeto do novo CPC. Migalhas nº 3.160. Disponível em: <http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI182166,51045-A+pressa+e+o+projeto+do+novo+CPC> Acesso em: 09 jul. 2013.
JOBIM, Marco Félix. O direito à duração razoável do processo: responsabilidade civil do Estado em decorrência da intempestividade processual. 2. ed., rev. e ampl., Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012.
MARINONI, Luiz Guilherme. Direito fundamental à duração razoável do processo. Estação Científica. Ed. Especial Direito. v. 01, n. 04, Juiz de Fora, outubro e novembro/2009. p. 84.
_____. Tutela antecipatória: julgamento antecipado e execução imediata da sentença. 4 ed., atual., e ampl. – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2000.
_____. Tutela de urgência e tutela da evidência: soluções processuais diante do tempo da justiça. 1 ed., São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2017.
_____; ARENHART, Sérgio Cruz; MITIDIERO, Daniel. Novo código de processo civil comentado. 2 ed., rev., atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016.
_____; ARENHART, Sérgio Cruz; MITIDIERO, Daniel. Novo curso de processo civil: teoria geral do processo civil. vol. 1, 2 ed., rev., atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016.
MORAES, Daniela Marques de. A importância do olhar do outro para a democratização do acesso à justiça. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2015.
OST, François. O tempo do direito. trad. por Élcio Fernandes. Bauru/SP: EDUSC, 2005.
PEREIRA FILHO, Benedito Cerezzo. A atuação do juiz no novo código de processo civil. Revista Consultor Jurídico. 30 mar. 2015. Disponível em: http://www.conjur.com.br/2015-mar-30/benedito-cerezzo-atuacao-juiz-codigo-processo-civil
_____. A duração razoável do processo na perspectiva do novo código de processo civil – lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. In: O novo código de processo civil: questões controvertidas. Vários autores. São Paulo: Atlas, 2015.
_____. As improbidades da lei de improbidade. Revista do Superior Tribunal de Justiça – Improbidade administrativa. ano 28, n. 241, jan/fev/mar 2016. p. 446.
_____. Novo CPC não cria ‘ditadura do judiciário’. Revista Consultor Jurídico. 12 de janeiro de 2012. Disponível em: http://www.conjur.com.br/2012-jan-12/nao-dizer-cpc-cria-ditadura-judiciario
_____. O poder do juiz: ontem e hoje. Revista da AJURIS. v. 104, Porto Alegre: AJURIS, 2006. pp. 19-33.
PEREIRA FILHO, Benedito Cerezzo; OLIVEIRA, Emerson Ademir Borges de. A estrutura do código de processo civil: uma afronta à igualdade! In: CONGRESSO NACIONAL DO CONPEDI, 14., 2005, Florianópolis. Anais. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2005.