LEI DAS SOCIEDADES POR AÇÕES: PERMANÊNCIA, MUTAÇÕES E MUDANÇA
Resumen
O autor situa na base de sua exposição o permanente desencontro entre a normalidade empresarial, os preceitos legais e a realidade quando se trata do Direito Societário. Com referência às Sociedades por Ações, destaca quatro modalidades de mutações: a prática que não vulnera formalmente a legislação; a impossibilidade do exercício de determinada atribuição legal; a que decorre da prática que contradiz a lei; e a que se processa mediante interpretação.
A partir destas premissas passa a oferecer reflexões sobre o processo de mudança na Lei das Sociedades por Ações, prometendo para trabalho futuro detalhes sobre as mudanças efetuadas pela Lei 10303/2001.
Chama de “pinceladas” às observações desenvolvidas e as analisa como sendo o“açodamento”, a “hipocrisia” , “avanço e avanço retrocedido” revelado, entre outros, no aprimoramento da sistemática jurídica para as ações preferenciais; o mesmo para o direito de retirada e para a alienação do controle de companhia aberta.
Assim, considera “avanço” a redação pela Lei 9457/1997 sobre a Lei 6404/1976 sobre direito de retirada e cisão da companhia.
Como “retrocesso” aparta o voto múltiplo nas eleições do Conselho de Administração da Companhia (art. 141 da Lei 6404/76).
Conclui que o legislador partiu da Lei 6404/1976, efetuou adaptações necessárias, por a Lei 8021/1996, retrocedeu com a Lei 7958/89, avançou com a Lei 9457/1997, e, por fim, avançou com a Lei 10303/2001, mas regrediu em relação ao texto de 1976.