A TEORIA DA EMPRESA NO CÓDIGO CIVIL DE 2002
Resumen
O instigante problema da “empresa” é tratado em linguagem clara no intuito de afastar as razões das dúvidas sobre as diversas vertentes da teoria a respeito.
Tomando o ponto central da temática, percorre os diversos autores sobre a questão da consideração da “empresa” como “sujeito” ou como “objeto”, da atividade econômica. Passando do campo das teorias ã posição assumida pelo Novo Código Civil destaca importantes detalhes, como a caracterização da empresa em face do proprietário, visto como o Novo Código Civil não a define, ao passo que, ao contrário o faz com o “empresário”.
Analisa as inovações introduzidas considerando a diferença entre “sociedade” e “empresa” , com destaque para a figura da “sociedade empresária” em face da “sociedade simples”. Aponta como “regra” , que a distinção entre “sociedade simples” e “sociedade empresária” dá-se “exclusivamente em função da forma com que se exerce a atividade econômica”, tomando a letra da lei que exclui dessa condição as “atividades intelectuais, de artesanato, a artística, bem como as cooperativas”.
Conclui pela afirmativa de que “a teoria da empresa não lista um conjunto de atividades econômicas submetidas ao direito comercial”, mas o faz em função da forma como é explorada: empresariais ou não-empresariais são atividades exercidas por empresário individual e sociedades empresárias, ou sociedade simples, respectivamente.