TÍTULOS DE CRÉDITO NO NOVO CÓDIGO CIVIL

Autores/as

  • Wille Duarte Costa

Resumen

O artigo refere-se a comentários de artigos do Novo Código Civil Brasileiro que pretendem unificar o ordenamento Civil e Comercial. Infelizmente, acabou por tornar-se uma pobre imitação do Italiano Códice Civile introduzindo alguns artigos e normas absurdas. Por exemplo, o caso da irresponsabilidade endossante encontrada no artigo 914 do Novo Código. Bem, o oposto, que é a responsabilidade do endossante pelo endosso dado sempre foi aa regra adotada por todos os países, em todos os lugares e em todos os sistemas jurídicos desde que o endosso foi criado. Além disso, o Novo Código Civil contrariou todas as regras existentes, embora pretendesse fazer o oposto.

Felizmente, como explicou o editor do capítulo de Instrumentos de Negociáveis, os artigos e normas do Código Civil referem-se ao instrumento negociável atípico, enquanto o instrumento típico ou nominado (nota de câmbio, nota promissória, cheque, aceitação de troca e outros) continua a ser regulado pela lei especial própria. Portanto, as normas encontradas no Novo Código Civil são inúteis em todos os sentidos.

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