REPARTIÇÃO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS - FINANÇAS PÚBLICAS -NORMAS GERAIS E ORÇAMENTOS

Autores/as

  • Misabel de Abreu Machado Derzi

Resumen

SUMARIO: 1. Evolução do conceito de Democracia e de Estado de Direito. 1.1. Sentido clássico. 1.2. Democracia e minorias, o Poder “aberto”. 1.3. Democracia e igualdade socioeconômica, a busca da justiça. 1.4. Democracia, uma concepção não formal 2. A distribuição das Rendas Tributárias. 2.1. Pessoa competente e pessoa constitucionalmente
beneficiada pelo produto arrecadado. 2.2. Técnicas de repartição de receitas tributárias (pelo produto). 2.2.1. Participação direta por meio da arrecadação de tributo de alheia competência. 2.2.2. Participação direta no produto da arrecadação feita pelo ente
estatal competente. 2.2.3. Participação em fundos. 3. Federalismo integrativo e Normas Gerais (arts. 163 parágr. 9P e 169 da CF). 4. Dos Orçamentos como atos de controle, planificação e programa (arts. 165 a 169 da CF). 4.1. Princípios constitucionais orçamentários. 4.1.1. O princípio da legalidade dos orçamentos. (Clareza e publicidade). Iniciativa e Procedimento Legislativo. 4.1.2. Planejamento e Programação dentro de um Sistema Integrado  Compatibilidade e Continuidade). 4.1.3. Periodicidade. 4.1.4. Exclusividade. 4.1.4.3. Eficácia da lei do plano plurianual e da lei de diretrizes. 4.1.5. Universalidade. 4.1.6.1. Contabilização pelo bruto. 4.1.5.1. A não afetação da receita. 4.1.6. Unidade. 4.1.7. Quantificação e
especificação da despesa. 4.1.8. Proibição de estorno. 4.1.9. Controle das isenções, subsídios, anistias e benefícios de caráter financeiro, tributário ou creditício. 4.1.10. Redução das desigualdades interregionais. 5. Conclusões.

Número

Sección

Artigos