FAMÍLIAS PLURAIS O DIREITO FUNDAMENTAL À FAMÍLIA - DOI: 10.12818/P.0304-2340.2015v67p151
Autores/as
César Fiuza
Luciana Costa Poli
Resumen
O texto tem por objeto traçar o perfil da família na pós-modernidade, sublinhando o papel de função e de promoção que desempenha, na busca do fomento ao livre desenvolvimento de seus membros. O estudo analisa também algumas decisões do Superior Tribunal de Justiça que, ao fundamento da infidelidade – considerada óbice para a configuração da união estável –, negam proteção jurídica a núcleos familiares paralelos. O trabalho apresenta a noção de pânico moral, o que possivelmente explicaria o conservadorismo de algumas instituições. Debate-se, outrossim, o conceito de monogamia como princípio estruturante do Direito de Família, insinuando que a família, na condição de núcleo de peculiaridade dinâmica, pode assumir variados contornos. Como grupo de pessoas em união estável, voluntária e cooperativa, que desempenha a função de promover e proteger seus integrantes, a família não há de ser havida apenas como elemento posto pelo legislador, resultando, também, de opções nas relações privadas, que podem transcender ao modelo dado pelo legislador.