NOTAS SOBRE AS FORMAS ANTEDILUVIANAS DO DIREITO - 10.12818/P.0304-2340.2016v69p687
Resumen
RESUMO
A crítica marxista do direito enfrenta constantemente o debate sobre a existência do direito em Roma e no feudalismo. Desde a publicação de Teoria geral do direito e marxismo (1924), de Evgeny Pachukanis, predomina a concepção segundo a qual teria havido, antes do modo de produção capitalista, formas jurídicas “embrionárias”. Recentemente esse ponto de vista foi posto em dúvida e passou-se a proclamar simplesmente a impossibilidade do direito antes do advento do capitalismo. Este artigo sustenta a hipótese de que se deve afirmar a existência de formas jurídicas entre romanos e no período feudal, rejeitando, portanto, a crítica mais recente. No entanto, é preciso buscar o fundamento da análise na dialética marxiana, de modo que, ao contrário do que advoga Pachukanis, trata-se de reconhecer a presença de formas jurídicas antediluvianas, tal qual fez Karl Marx a propósito das formas do capital comercial e de usura.