A DEFESA DO USUÁRIO DA SAÚDE PÚBLICA EM JUÍZO CONFORME A TEORIA MAXIMALISTA DO DIREITO DO CONSUMIDOR FRENTE À DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DO ÔNUS PROBATÓRIO - 10.12818/P.0304-2340.2017v70p113
Resumen
Dentre os direitos básicos do consumidor encontra-se o da adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral, bem como, a Política Nacional das Relações de Consumo tem como um dos princípios norteadores a racionalização e melhoria dos serviços públicos. No entanto a interpretação corrente na doutrina e jurisprudência brasileiras é no sentido da restrição da aplicação do Código de Defesa do Consumidor àqueles serviços prestados pelo Estado de maneira individualizada e mediante remuneração direta. Neste contexto, especificamente com relação à prestação de serviços de saúde pública e, diante do imenso número de demandas judiciais que refletem a insatisfação dos “consumidores usuários” do SUS, analisa-se a possibilidade de aplicação da inversão do ônus da prova em prol da parte vulnerável, a fim de garantir-lhe ao menos a paridade de armas na defesa do seu direito fundamental em face do Poder Público fornecedor. Para isso utiliza-se da abordagem da leitura maximalista do Código de Defesa do Consumidor. Tal interpretação defende que o destinatário final no processo do consumo é a pessoa física ou jurídica que retira o produto ou o serviço do mercado e o utiliza como destinatário final. Esta possibilidade de distribuição dinâmica do ônus probatório encontra previsão tanto na lei consumerista através dos mecanismos hermenêuticos integrativos, como com o texto constitucional e as disposições da legislação específica da área de Saúde.