O VIÉS CONFIRMATÓRIO NO ARGUMENTO PROBATÓRIO E SUA ANÁLISE ATRAVÉS DA INFERÊNCIA PARA MELHOR EXPLICAÇÃO: O AFASTAMENTO DO DECISIONISMO NO PROCESSO PENAL - 10.12818/P.0304-2340.2017v70p177
Resumen
O julgador, como ser inserido no seio da sociedade encontra-se sujeito aos mais variados tipos de crenças, sentimentos, paixões etc. Além disso, seu raciocínio pode encontrar-se sujeito a diversos desvios cognitivos. Um deles é o viés da confirmação, segundo o qual o indivíduo adota determinada decisão de acordo com as crenças que possui ou naquilo que quer acreditar. No presente artigo, o foco recai na análise do viés da confirmação sobre o argumento probatório, quando o julgador adota determinada decisão de acordo com aquilo que acredita, adotando como razão de decidir o conjunto de evidências que vai ao encontro dessas crenças, dispensando as que apontam em sentido diverso sem a devida justificação. Entende-se que nesse caso a inferência para a melhor explicação, base da moderna teoria probatória denominada explanacionismo, possibilita o afastamento desse viés, uma vez que a hipótese escolhida como sendo a melhor explicação para o conjunto de evidências produzido é sujeito a diversos testes, garantindo a probabilidade de sua veracidade.