COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL DO TRABALHO ÀS CAUSAS ACIDENTARIAS CONTRA O INSS | DOI: 10.12818/P.0304-2340.2018v72p425

Autores/as

  • Océlio de Jesus Carneiro de Morais

Resumen

Um reconhecido e complexo problema do sistema judicial brasileiro é o inadequado
modelo de distribuição de competência jurisdicional – problema que provoca a sobrecarga
de ações acidentárias em determinado ramo judicial e, por conseguinte, impede o efetivo
acesso à Justiça, revela ineficiência judiciária e a insatisfação da sociedade diante desse modelo de Justiça. Dentro dessa temática global sobre o efetivo acesso constitucional à Justiça,
este artigo aborda o problema específico do regime atual de competência jurisdicional às
causas acidentárias do trabalhador contra a entidade previdenciária nos casos de acidentes
do trabalho que geram prestações e benefícios previdenciários. O estudo tem por objetivo
geral estimular reflexões e debates acerca do tema, com vistas a torná-lo mais explícito, e,
de forma específica, objetiva defender o regime de competência trabalhista às causas acidentárias contra o INSS, apresentando, ao final, proposições ao enfrentamento do problema
central. Daí tratar-se de pesquisa exploratória (sobre dados da realidade) e aplicada, porque também visa a solução de problema específico.



Citas

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DOCUMENTO

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Publicado

2018-12-18

Número

Sección

Artigos