A MEDIAÇÃO DIGITAL DE CONFLITOS COMO POLÍTICA JUDICIÁRIA DE ACESSO À JUSTIÇA NO BRASIL | DOI: 10.12818/P.0304-2340.2018v72p219

Autores/as

  • Fabiana Marion Spengler
  • Humberto Dalla Bernardina de Pinho

Resumen

O presente artigo possui como tema central a mediação digital instituída no Brasil pela
Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), da Lei 13.140/2015, do Código
de Processo Civil (CPC) de 2015. Assim, a indagação que se pretende responder é: a
mediação digital de conflitos pode ser considerada uma política judiciária de acesso à justiça
no Brasil? A hipótese principal responde ao problema de pesquisa de modo afirmativo e
ao final restou comprovada. Por conseguinte o objetivo da pesquisa desenvolvida foi analisar
a mediação digital de conflitos como política pública adequada de acesso à justiça no Brasil.
Para fins de desenvolver tal objetivo a metodologia empregada contou com o método de
abordagem dedutivo, o método de procedimento utilizado foi o método monográfico. As
principais conclusões obtidas dizem respeito a diferença entre acesso à justiça e acesso à
jurisdição, apontam para as dificuldades de acesso à internet e ao mundo digital. O texto
conclui também que a mediação digital é uma política pública judiciária de acesso à justiça no
território brasileiro ainda que persistam muitas dúvidas a respeito de sua implementação e de
sua utilização.



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Publicado

2018-12-18

Número

Sección

Artigos