A SUCESSÃO DO ESTADO NO DIREITO ITALIANO E NO DIREITO BRASILEIRO - DOI: 10.12818/P.0304-2340.2021v79p193
DOI:
https://doi.org/10.12818/P.0304-2340.2021v79p193Resumen
O artigo aborda a sucessão do Estado, primeiramente no direito italiano (do qual faz parte também o regulamento da União Europeia n. 650, de 2012, sobre as sucessões transfronteiriças), o qual pode ser compreendido a fundo somente se for levada em consideração a evolução do modelo francês e alemão, tendo em vista a notável influência que tiveram também na Itália. Feita essa análise, o artigo passa a examinar também o direito brasileiro, propondo algumas reflexões que o confrontam com o direito italiano, na esperança de que a doutrina brasileira possa aprofundá-las no futuro.