ALCANCE SUBJETIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO NO CONTROLE DE INCENTIVOS TRIBUTÁRIOS - DOI:10.12818/P.0304-2340.2023v82p139
DOI:
https://doi.org/10.12818/P.0304-2340.2023v82p139Resumen
Artigo científico que aborda o alcance subjetivo da competência do Tribunal de Contas da União (TCU) no controle de programas de incentivo tributário. Problematiza quem são os agentes submetidos à competência do TCU no controle desses programas. Toma como hipótese que o TCU tem como alvo primordial a figura do responsável pela gestão dos programas de incentivo tributário. Está dividido em três partes. Na primeira, busca-se reconstruir as normas que disciplinam a atividade do TCU na Constituição Federal. Na segunda, reconhecer a figura do agente público responsável como destinatário primordial do controle. Na terceira, analisar a possibilidade de submissão dos agentes privados à competência fiscalizatória e sancionatória do órgão. Conclui-se que o alvo principal da competência do TCU são os agentes responsáveis pela gestão de bens e recursos púbicos. Nos programas de incentivo tributário, o alvo principal são os agentes públicos responsáveis pela sua gestão. Os agentes privados beneficiários apenas poderiam ser alcançados na qualidade de terceiros interessados, diante do descumprimento dos requisitos legais em incentivos condicionados. Este artigo é fruto de uma pesquisa qualitativa, de caráter exploratório-dogmático, realizada a partir da análise de enunciados da Constituição Federal e de leis federais, interpretados a partir de comentários doutrinários, com recurso à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal para a reconstrução do campo semântico das disposições constitucionais, e do Tribunal de Contas da União, para a compreensão da forma como o órgão interpreta a própria competência.