CONFLITOS NO ÂMBITO DA SAÚDE PÚBLICA: O DIREITO À SAÚDE PELA MEDIAÇÃO SANITÁRIA SOB A PERSPECTIVA DO DIREITO FRATERNO - DOI:10.12818/P.0304-2340.2023v82p163
DOI:
https://doi.org/10.12818/P.0304-2340.2023v82p163Resumen
A saúde pública no Brasil é um locus para (re) pensar nos limites e possibilidades da incorporação de novas formas de tratamentos de conflitos sanitários como a mediação. O presente artigo tem como objetivo geral analisar a democratização do acesso à justiça por intermédio da mediação sanitária no âmbito da saúde pública. O estudo é articulado pelo método de abordagem hipotético-dedutivo e é instruído por uma análise bibliográfica, tendo como base teórica a Metateoria do Direito Fraterno, desenvolvida pelo jurista italiano Eligio Resta. Diante dos conflitos no âmbito da saúde pública, questiona-se: quais são os limites e as possibilidade de concretizar o direito à saúde pela mediação sanitária sob a perspectiva do Direito Fraterno? Constata-se que a fraternidade, enquanto uma desveladora de paradoxos, é incorporada no campo da saúde pública a partir da aplicabilidade da mediação sanitária, à medida em que detém potencialidade para desvelar os paradoxos dos conflitos sanitários e, por consequência, facilitar o processo de democratização do acesso à justiça em prol da efetivação do direito à saúde.