TRANSFERÊNCIA DE EXECUÇÃO DA PENA NO DIREITO BRASILEIRO: OBJETIVOS, REQUISITOS E PROCEDIMENTOS - DOI: 10.12818/P.0304-2340.2024v84p141

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DOI:

https://doi.org/10.12818/P.0304-2340.2024v84p141

Resumen

Nas últimas duas décadas, o Brasil intensificou
esforços para consolidar sua cooperação
jurídica internacional, o que se refletiu em um
aumento nos pedidos de cooperação jurídica
tramitados pelo Ministério da Justiça e Segurança
Pública. Em matéria penal, essa cooperação
engloba, entre outros instrumentos, a
transferência de execução da pena. Esse instituto
permite que um Estado solicite a execução
de uma pena por outro Estado, especialmente
quando o condenado tem residência habitual
ou é nacional deste último. A Lei de Migração
trouxe sistematização sobre esse tema, com o
objetivo essencial de combater a impunidade,
especialmente quando nacionais são condenados
no exterior e retornam ao Brasil. Sustenta-
se que a transferência de execução da pena
é plenamente aplicável a nacionais brasileiros,
sem conflitar com a proteção constitucional
em casos de extradição. O exame da legislação
e dos precedentes judiciais indica que a
execução da pena depende de uma avaliação
dos requisitos legais pelo Ministério da Justiça,
seguida da homologação da sentença penal
estrangeira pelo Superior Tribunal de Justiça.
Em conclusão, a transferência de execução da
pena representa um instrumento moderno que
amplia as capacidades de persecução criminal,
complementando o aparato de cooperação
jurídica internacional existente no Brasil. Seu
correto entendimento e aplicação fortalecem
a cooperação jurídica internacional em matéria
penal, assegurando eficácia das sentenças
penais nos casos em que a extradição não é
possível.

PALAVRAS-CHAVE: Transferência de execução da pena. Cooperação jurídica internacional. Lei de Migração. Homologação de sentença penal estrangeira.

Biografía del autor/a

Ely Caetano Xavier Junior, Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro

Doutor em Direito pela Universidade de São Paulo. Doutor em Direito pela Universidade de
Genebra. Professor de Direito Internacional da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro.

Publicado

2024-09-10

Número

Sección

Artigos