PEQUENA ABORDAGEM CRÍTICA À TEORIA DOS ENTES DESPERSONALIZADOS
Résumé
A questão dos chamados “entes despersonalizados” preocupa os teóricos do Direito, pela sua natureza estranha às classificações tradicionais dos entes jurídicos. Não obstante, a sua freqüência nas relações jurídicas desafia, cada vez mais, o estudo e o debate na busca de uma caracterização satisfatória.
O autor aborda com elogiável propriedade o delicado tema. Divide-o em: 1)”casos de fácil solução ou de aparente explicação da teoria dos entes despersonalizados, entre os quais inclui o ‘condomínio’, o ‘espólio’, as ‘sociedades de fato ou irregulares’ e os órgãos públicos ou privados sem personalidade, como o Ministério Público, o Exército, a Polícia Militar, os ministérios, as escolas mantidas por outras entidades, etc”; 2) “casos de aplicação efetiva da teoria dos entes despersonalizados”, onde considera o “acervo patrimonial, de fato, acéfalo, sem aparência de possuir dono” , a massa falida administrada pelo síndico e a herança jacente; 3) a “família”, a respeito da qual afirma que apesar de alguns direitos estrangeiros assim a considerarem , o mesmo não se verifica no direito brasileiro, pois este não a reconhece como “pessoa”. Embora tratada como grupo e instituição, não pode ser considerada como ente despersonalizado.