AS NORMAS DE PROCESSO LEGISLATIVO COMO PROTEÇÃO À SEGURANÇA JURÍDICA NO CONSTITUCIONALISMO BRASILEIRO - UMA ANÁLISE HISTÓRICO-JURÍDICA
Résumé
O presente artigo, em abordagem histórico-jurídica, cuida do processo de formulação das leis no Brasil, sob a perspectiva da segurança jurídica, tomando em consideração, sobretudo, a relação norma-ciência jurídica - concepção do Estado, numa tentativa de demonstrar que o núcleo de normatividade em si revela o estágio da Ciência, a concepção do Estado, como também a forma de cometimento da vontade estatal no processo de sua formulação, transformação e legitimação. Nesse sentido, a pesquisa resgata os parâmetros da produção legislativa ao longo do constitucionalismo brasileiro, e constata que o núcleo de segurança jurídica está presente em quase todas as Constituições, sofrendo ao longo de todo o período republicano alterações pouco sensíveis, salvo na Constituição de 1937, na qual sofreu nítido retrocesso e na Constituição de 1988, pelo caráter inovador e sofisticado do arranjo correspondente.