POR QUE CONFIAR NA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS? - DOI: 10.12818/P.0304-2340.2021v79p163
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https://doi.org/10.12818/P.0304-2340.2021v79p163Résumé
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), principal órgão regulador do microssistema brasileiro de proteção de dados pessoais, surgiu cercada de muitas expectativas, mas também de fundadas dúvidas acerca de sua real capacidade para regular o sistema de maneira satisfatória, condizente com as referidas expectativas e com o importantíssimo papel que lhe fora atribuído pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n. 13.709/2018 – LGPD). O método utilizado na pesquisa foi a análise estruturalista da ANPD (comparando estrutura e função das instituições), valendo-se também de breve incursão no Direito comparado para analisar as semelhanças entre a ANPD e instituições estrangeiras de papel semelhante, constituídas há mais tempo, a fim de demonstrar que a estrutura atual da ANPD, por si só, não seria empecilho ao bom exercício de suas funções. Realizou-se, portanto, uma pesquisa qualitativa e comparativa, com foco na estrutura das autoridades nacionais de proteção de dados. Na sequência, o texto traz um levantamento das principais ações realizadas pela ANPD até abril de 2021, com análise crítica de três delas. Ao final, concluiu-se que a estrutura inicial da ANPD, conquanto não seja considerada a ideal pelos estudiosos da matéria, ao menos até o momento, não vem sendo obstáculo para que essa autoridade reguladora desempenhe satisfatoriamente as suas funções e corresponda à enorme expectativa criada ao seu redor, ainda que alguns pontos de suas primeiras ações sejam tecnicamente discutíveis, como demonstrado ao longo do texto. Algo que poderia ocorrer também com qualquer outra autoridade reguladora, inclusive com aquelas já constituídas e estabilizadas há décadas, pois pequenas divergências são naturais.