DEVIDO PROCESSO LEGAL E RELAÇÕES PRIVADAS: LIMITES E PORTAS DE ENTRADA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NO DIREITO PRIVADO - DOI: 10.12818/P.0304-2340.2021v78p373
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https://doi.org/10.12818/P.0304-2340.2021v78p373Résumé
O princípio do devido processo legal é analisado pela doutrina em duas diferentes dimensões: a processual (ou procedimental) que impõe que a tutela de bens fundamentais (vida, liberdade e propriedade) seja realizada pela via de processos legais e ordenados; e a substancial (ou material) que vem militar na proteção destes mesmos bens, mas no campo da elaboração e aplicação das normas que os regulam. Na análise de sua eficácia sobre as relações privadas, adota-se o modelo fraco de eficácia indireta dos direitos fundamentais às relações privadas, por entender-se que é o que confere o tratamento mais adequado a manutenção da autonomia epistemológica do direito privado. Isso porque, consegue conciliar o melhor dos dois mundos, ou seja, a eficácia e efetividade dos direitos fundamentais, sem ferir as especificidades historicamente construídas próprias do sistema de direito privado. Dentre as hipóteses de incidência do devido processo legal nas relações privadas, estão os processos particulares e os contratos.