OUTRA NOÇÃO DE PROVA A PARTIR DE PROCESSOS PENAIS NO BRASIL - DOI:10.12818/P.0304-2340.2023v82p75
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https://doi.org/10.12818/P.0304-2340.2023v82p75Résumé
No presente artigo, elaborado no estilo de ensaio de filosofia do direito, foram produzidas reflexões críticas e inferências acerca da prova no processo penal brasileiro, a partir de um contexto empírico. As observações sobre experiências em relação à prova nos processos penais selecionados serviram de bases para o oferecimento de outras noções conceituais acerca da prova no processo penal brasileiro. A pesquisa foi documental e empírica, reservando- se o levantamento bibliográfico apenas para ilustrar as concepções tradicionais sobre a prova no processo penal brasileiro. Foram feitos levantamentos dos documentos acerca dos processos penais descritos e de textos científicos ou doutrinários em relação ao tema. O caráter empírico possibilitou o conteúdo exploratório- descritivo da pesquisa, com emprego do método indutivo quanto ao tratamento dos dados. Fez-se uma análise qualitativa, oferecendo-se exames analítico-interpretativos acerca dos materiais levantados para alicerçar as considerações formuladas. Após às descrições e análises do corpus, foram expostas algumas propostas de inferências para oferecer outra noção de prova no e para o processo penal no Brasil. Ao final, foram tecidas algumas considerações conclusivas sobre os impactos que a outra noção de prova pode gerar no processo penal brasileiro.