A RELATIVIZAÇÃO DA SOBERANIA ESTATAL DIANTE DAS MIGRAÇÕES INTERNACIONAIS E A RESSURGÊNCIA DO DIREITO DE ENTRADA - DOI: 10.12818/P.0304-2340.2024v84p191
DOI :
https://doi.org/10.12818/P.0304-2340.2024v84p191Résumé
O direito natural das pessoas de deixar seu
país de origem e de a ele regressar de acordo
com sua conveniência encontra fundamentação
sólida no Direito Internacional. Entretanto,
esse direito internacionalmente reconhecido
de partir não implica no direito entrar e
permanecer em outro Estado, devido ao exercício
do princípio de sua soberania, na ocasião
do controle do acesso ao seu território.
Contudo, verifica-se na presente reflexão, que
a soberania do Estado em matéria de controle
migratório não é mais absoluta, vez que os
numerosos compromissos internacionais assumidos
pelos Estados visam a garantir a proteção
dos migrantes, sejam eles regulares ou
irregulares, impondo limitações consideráveis.
Resulta-se da análise da dogmática moderna e
do direito material aplicável à mobilidade das
pessoas e à proteção dos seus direitos, uma
ressurgência do direito de entrada.
PALAVRAS-CHAVE: Soberania. Migrações.
Globalização Econômica. Direitos Humanos.
Direito de Entrada.