UNIÃO ESTÁVEL: DA INEXISTÊNCIA À INSEGURANÇA - DOI: 10.12818/P.0304-2340.2024v85p317
DOI :
https://doi.org/10.12818/P.0304-2340.2024v85p317Résumé
A união estável, no contexto jurídico contemporâneo,
apresenta-se como um tema desafiador
de ser conceituado devido à ambiguidade
de seus critérios. A linha entre a caracterização
e a não caracterização deste instituto torna-se
tênue, refletindo a oscilação jurisprudencial
entre a flexibilização e a restrição de seus requisitos,
bem como a crescente equiparação
com o casamento. Essa insegurança jurídica é
evidenciada na aplicação casuística do conceito,
que ora reconhece a união estável em casos
de convivência duradoura, ora a rejeita. Este
artigo tem, portanto, como objetivo-geral, realizar
uma análise crítica desse cenário, desde
uma abordagem histórica até a investigação
de casos concretos, especialmente julgados
pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O método
utilizado foi analítico, de forma a avaliar
a regulação excessiva do Direito de Família,
propondo-se a reflexão sobre a desregulação
como possível solução. Como resultados, o
trabalho aponta questões relacionadas à liberdade
de escolha entre o casamento e a união
estável, destacando-se como conclusão a necessidade
de correções no atual panorama jurídico
para mitigar a insegurança e as falhas
presentes. O artigo contribui, assim, para o
entendimento das lacunas e das contradições
na aplicação da união estável, evidenciando a
transição da inexistência para a insegurança
jurídica neste contexto.
PALAVRAS-CHAVE: Direito de Família.
União estável. Convivência duradoura. Insegurança
jurídica.