A CODIFICAÇÃO DO DOLO EVENTUAL NO MOVIMENTO PARA A REFORMA DO CÓDIGO PENAL ITALIANO - DOI: 10.12818/P.0304-2340.2012v61p499
Résumé
A partir do final dos anos oitenta, o dolo eventual tem sido tema de reflexão constante no direito penal em todo o mundo. Não sem razão, o conceito de dolo eventual, além de servir a uma ideologia expansiva do direito penal, pode ser, também, facilmente manipulado para aplicação em fatos culposos. Tal como é previsto na legislação penal brasileira, trata-se de conceito cuja flexibilidade, na praxe, faculta seu manejo em prejuízo do denunciado, sendo pouco compatível com o direito penal de garantia, ideário dos Estados de Direito democráticos. O tema ainda desperta interesse em face do denominado direito penal de risco, voltado para a contemporânea sociedade mundial do risco, caracterizado pela diminuição dos requisitos para a responsabilidade penal, e também pelo seu caráter preventivo e simbólico. Pensando na atualidade da discussão sobre o tema, que sem dúvida trata-se de um conceito em crise, e no interesse que os estímulos e experiências que o direito comparado podem trazer, realiza-se uma breve exposição sobre a codificação do dolo eventual nos diversos projetos para reforma penal italiana, como modelos que podem apresentar interesse para o debate sobre matéria no direito penal brasileiro.
PALAVRAS-CHAVE: Dolo eventual. Codificação. Itália. Código penal. Projetos de reforma.
ABSTRACT
From the late eighties, eventual intent (dolus eventualis) has been the subject of constant discussion on criminal law around the world. Not without reason, the concept of dolus eventualis serves to the hypertrophy of criminal law and also this concept can be easily manipulated for applying to criminal negligence. As stated in the Brazilian criminal legislation, it is a concept whose flexibility makes it possible to be used in prejudice to the condemned, not being compatible with the criminal law of warranties, one of the principles of Democratic Rule-of-Law States. The subject also arouses interest regarding the so-called criminal law of risk, especially in the contemporary world risk society. The criminal law of risk is characterized by a reduction of the requirements for criminal liability, and also for its preventive and symbolic aspects. Thinking about the intense debate on the subject, which undoubtedly is a concept in crisis, and the interest that comparative law study can bring, we make a brief presentation on the codification of eventual intent (dolus eventualis) in the various projects of Italian penal reform, which could be useful models to the debate about this subject in the Brazilian criminal law.
KEYWORDS: Dolus eventualis. Coding. Italy. Criminal Code. Reform projects.