CHAMADA PARA NÚMERO 64 DA REVISTA: NÚMERO ESPECIAL DE 120 ANOS DA REVISTA DA FACULDADE DE DIREITO DA UFMG
"DECRETO-LEI Nº 477, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1969
Art 1º Comete infração disciplinar o professor, aluno, funcionário ou empregado de estabelecimento de ensino público ou particular que:
(...)
III - Pratique atos destinados à organização de movimentos subversivos, passeatas, desfiles ou comícios não autorizados, ou dêle participe;
IV - Conduza ou realize, confeccione, imprima, tenha em depósito, distribua material subversivo de qualquer natureza;
(...)
§ 1º As infrações definidas neste artigo serão punidas:
I - Se se tratar de membro do corpo docente, funcionário ou empregado de estabelecimento de ensino com pena de demissão ou dispensa, e a proibição de ser nomeado, admitido ou contratado por qualquer outro da mesma natureza, pelo prazo de cinco (5) anos;
II - Se se tratar de aluno, com a pena de desligamento, e a proibição de se matricular em qualquer outro, estabelecimento de ensino pelo prazo de três (3) anos."
Prezados (as) Pesquisadores (as) e Professores (as),
Conforme se percebe do excerto legislativo acima colacionado, de 1969, ano de publicação do Decreto-Lei 477⁄1969, até 1979, quando foi revogado pela Lei de Anistia, vigorou no Brasil o regime no qual servidores docentes e técnicos administrativos bem como membros do corpo discente poderiam ser sumariamente desligados das universidades, se considerados “subversivos”. Conhecido como “AI – 5 das universidades”, o Decreto 477 fundamentou inúmeras perseguições com demissões de professores e desligamentos de estudantes que ousavam questionar com maior eloquência a violência do regime militar.
Em maio de 2012, finalmente o Brasil conseguiu instalar sua Comissão Nacional da Verdade (CNV), cujos trabalhos se encerram em 2014, ano do cinquentenário do Golpe Militar de 1964. Com o início das atividades da CNV, várias foram as comissões de verdade instaladas por todo o país, a nível estadual, municipal e de instituições como diversas faculdades, universidades e seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil.
Apesar da perseguição sistemática a estudantes e professores de instituições de ensino superior, que envolveu legislação especial, dada a peculiaridade das universidades, e que justifica a instalação de diversas comissões de verdade a nível universitário, ainda não há, como está claro, um esclarecimento de diversos fatos que envolveram a perseguição, cassação, desligamento, prisão, desaparecimento e assassinato de diversos estudantes e professores.
Por outro lado, vale ressaltar que a estrutura universitária atual é reflexo direto da Reforma Universitária de 1968, empreendida pela ditadura militar, e que deu a atual configuração administrativa das atuais instituições.
Nesse sentido, a Revista da Faculdade de Direito da UFMG, que em 2014 – na publicação de seu Número 64, correspondente ao primeiro semestre – comemora os 120 anos de publicação de seu primeiro Número, conclama a toda a comunidade acadêmica e a enviarem artigos para o Número Especial dos 120 anos, que versará sobre o tema “Universidade, Memória e Verdade”.
É dizer, serão aceitos e avaliados artigos: a) cuja matéria envolva aspectos de justiça transicional; b) aqueles que tragam conteúdo ou façam análises de natureza histórica, jurídica, política, econômica e social que tenha estado presente na perseguição aos membros da comunidade acadêmica; c) que analisem o impacto da ditadura sobre o ensino, a pesquisa acadêmica, a extensão e a produção científica; d) bem como aqueles que analisem a administração universitária e a política educacional universitária em conexão com a transição do regime ditatorial para o regime democrático.
Para que possam integrar o Número 64 de nossa Revista, as colaborações deverão ser enviadas até o dia 05 de março de 2014 (prorrogado até o dia 24 de março de 2014), através do e-mail revista@direito.ufmg.br.
Os artigos deverão ser inéditos, ter preferencialmente de 15 a 25 páginas, resumo de, no máximo, 250 palavras e palavras-chave, conforme especificações nas Instruções para os Autores. O título, resumo e palavras-chave deverão ser apresentados, também, em língua inglesa. Os autores deverão necessariamente ser vinculados a instituição de ensino com curso de pós-graduação stricto sensu. Admite-se, também, co-autoria com discente de graduação.
Comunicado: Prorrogado até o dia 24 de março de 2014 o prazo para o envio de textos para o número 64.
Saudações universitárias,
Profª. Drª. Fabiana de Menezes Soares
Diretora-Editora da Revista da Faculdade de Direito da UFMG