REFLEXÕES ACERCA DA EXECUTIVIDADE DAS SENTENÇAS DE IMPROCEDÊNCIA EM AÇÕES DECLARATÓRIAS NEGATIVAS - DOI: 10.12818/P.0304-2340.2019v75p487
Abstract
O trabalho analisa a executividade das sentenças de improcedência de demandas declaratórias de inexistência de obrigação, procurando demonstrar que, não obstante a tendência doutrinária e jurisprudencial, não se pode afirmar que toda sentença de improcedência de demanda declaratória de inexistência de obrigação é um título executivo judicial. Utilizando-se como opção metodológica a pesquisa bibliográfica e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, inicia-se o estudo analisando a evolução da ampliação das hipóteses de tutela declaratória para, no tópico seguinte, enfrentar-se o movimento que chegou ao Superior Tribunal de Justiça, desencadeando a revisão na doutrina clássica de que toda sentença declaratória é um título executivo judicial. Conclui-se que nem toda sentença de improcedência de demanda declaratória de inexistência da obrigação é título executivo judicial porque isso geraria uma antinomia em nosso sistema processual, com violação à garantia do devido processo legal, pois não se pode admitir a execução de uma sentença, que não chegou a examinar todos os aspectos da existência ou inexistência direito exequendo, e, ao mesmo tempo, limitar sua defesa no momento da impugnação ao cumprimento de sentença.
PALAVRAS-CHAVE: Ação Declaratória de Improcedência. Título Executivo Judicial. Executividade.
Riferimenti bibliografici
ASSIS, Araken de. Cumulação de ações. 3 ed. São Paulo: RT, 1998.
ASSIS, Araken de. Procedimento sumário. São Paulo: Malheiros, 1996.
BARBI, Celso Agrícola. Ação declaratória principal e incidente. 7 ed., Rio de Janeiro, Forense, 1996.
BONDIOLI, Luiz Guilherme Aidar. O novo CPC: a terceira etapa da reforma. São Paulo: Saraiva, 2006.
BONDIOLI, Luiz Guilherme Aidar. Reconvenção no processo civil. São Paulo: Saraiva, 2009.
CARNEIRO, Athos Gusmão. Cumprimento da sentença civil. Rio de Janeiro: Forense, 2007.
CARNELUTTI, Francesco. Derecho y processo. v. 1. Trad. Santiago Sentis Melendo. Buenos Aires: Europa-America, 1971.
CHIOVENDA, Giuseppe. Istituzioni di diritto processuale civile, vol I. 2 ed., Napoli: Casa editrice Dott. Eugenio Jovene, 1960.
DEMARCHI, Juliana.. Ações dúplices, pedido contraposto e reconvenção. In: DIDIER JR., Fredie (org) Leituras complementares de processo civil. 8 ed., Salvador: Juspodvim, pp. 347-368, 2010.
DIDIER JR., Fredie. Curso de direito processual civil: introdução ao direito processual civil, parte geral e processo de conhecimento. 19. ed.. Salvador: JusPodivm, 2017.
DIDIER JR., Fredie; CUNHA, Leonardo José Carneiro da; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA: Rafael. Curso de Direito Processual Civil: Execução, v. 5. 7 ed. Salvador: JusPodivm, 2017.
JORGE, Flávio Cheim; DIDIER JR, Fredie; e RODRIGUES, Marcelo Abelha. A terceira etapa da reforma processual civil. São Paulo: Saraiva, 2006.
KNIJNIK, Danilo. A nova execução. In: OLIVEIRA, Carlos Alberto Alvaro de (org.). A nova execução. Comentários à Lei 11.232/2005. Rio de Janeiro: Forense, p. 145-166, 2006.
LIEBMAN, Enrico Tullio. Manuale di diritto processuale civile. 5 ed., Milano, Giuffrè, 1992.
LOPES, João Batista. Ação declaratória. 4 ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 1995.
LUCON, P. H. S. . Coisa julgada, efeitos da sentença, coisa julgada inconstitucional e embargos à execução do art. 741, parágrafo único. Revista do Advogado. São Paulo, v. 84, pp. 145-167, 2005.
MARCATO, Antônio Carlos. Código de processo civil interpretado. 3 ed. São Paulo: Atlas, 2008.
MATTOS, Sérgio Luís Wetzel de. Comentários ao art. 475-N do CPC. In: OLIVEIRA, Carlos Alberto Alvaro de (org.). A nova execução. Comentários à Lei 11.232/2005. Rio de Janeiro: Forense, p. 167-185, 2006.
MOUZALAS, Rinaldo. Duplicidade da ação declaratória. Revista de Processo. São Paulo, v. 237, pp. 115-134, 2014a.
MOUZALAS, Rinaldo. Sentenças de improcedência: apresentação e análise dos principais argumentos favoráveis e contrários à sua executividade. Revista de processo. São Paulo, v. 232, pp. 121-165, 2014b.
NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito Processual Civil. 10 ed. Salvador: JusPodivm. 2018.
PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcante. Tratado das ações, t. I, São Paulo: Revista dos Tribunais, 1976.
SANTOS, Ernani Fidélis dos. As reformas de 2005 do Código de Processo Civil. São Paulo: Saraiva, 2006.
SANTOS, Ernani Fidelis dos. Manual de direito processual civil, volume 2: cumprimento da sentença e processo de execução. 16. ed. São Paulo : Saraiva, 2017.
SICA, Heitor Vitor Mendonça. Tutela meramente declaratória vista pela jurisprudência do STJ. Isabel Galotti; Bruno Dantas; Alexandre Freire; Fernando da Fonseca Gajardoni; José Miguel Garcia Medina (Org.). O papel da jurisprudência no STJ. v. 1. São Paulo: RT, pp. 447-455, 2014.
SILVA, Ovídio A. Batista da. Curso de Processo Civil. v. I - Processo de Conhecimento. 3 ed., Porto Alegre, Fabris, 1996.
TALAMINI, Eduardo. Sentença que reconhece obrigação como título executivo - art.475-N, I, acrescido pela lei 11.232/2005. Revista Jurídica, v. 54, n. 344, p. 19-43, jun. 2006
THEODORO JÚNIOR, Humberto. Coisa julgada, ação declaratória seguida de condenatória. Revista de Processo. São Paulo, v. 81, pp 82-97, jan-mar 1996.
THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil. v. 3. 50 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017.
TORNAGHI, Hélio, Comentários ao código de processo civil, vol I - arts, 1o. a 153. São Paulo, Revista dos Tribunais, 1974.
WAMBIER, Luiz Rodrigues; WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; e MEDINA, José Miguel Garcia. Breves Comentários à nova sistemática processual civil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006.
WAMBIER, Teresa Arruda Alvim, DIDIER JR., Fredie; TALAMINI, Eduardo; DANTAS, Bruno. Breves comentários ao novo Código de Processo Civil. São Paulo: RT, 2015.
WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; CONCEIÇÃO, Maria Lúcia Lins; RIBEIRO, Leonardo Ferres da Silva; MELLO, Rogério Licastro Torres de. Primeiros comentários ao Novo Código de Processo Civil artigo por artigo. São Paulo, 2016.
ZAVASCK, Teori. Sentenças declaratórias, sentenças condenatórias e eficácia executiva dos julgados. Revista de Processo. São Paulo, v. 17, n. 109, p. 45-56, mar. 2003b.
ZAVASCKI, Teori. Executividade das sentenças de improcedência em ações declaratórias negativas. Revista de Processo. São Paulo, v. 208, pp. 13-20, 2012.
ZAVASCKI, Teori. Sentenças declaratórias, sentenças condenatórias e eficácia executiva dos julgados. Revista da Faculdade de Direito da UFRGS. Porto Alegre, v. 23, p. 219-230, 2003a.