A “REFORMA TRABALHISTA” E OS IMPACTOS NO COMBATE AO TRABALHO ANÁLOGO A DE ESCRAVO - DOI: 10.12818/P.0304-2340.2020v77p145
Abstract
A Constituição de 1988 prevê a redução dos riscos inerentes ao trabalho como direito fundamental dos trabalhadores. A “Reforma Trabalhista” trouxe profunda precarização do mercado de trabalho e não concretizou as promessas de criação de empregos e impulso da economia. O contexto político em que houve a aprovação da “Reforma Trabalhista” se demonstrou absolutamente oportunista e antidemocrático. A flexibilização de normas
trabalhistas impacta diretamente no combate ao trabalho análogo a de escravo, face à naturalização das péssimas condições de trabalho, tornando vazios conceitos que integram o Art. 149 do Código Penal, que prevê o crime de manter trabalhadores em condições análogas à escravidão. O Poder Judiciário deve interpretar as alterações
na legislação trabalhista com base na Constituição e nas normas internacionais de proteção ao trabalho e aos direitos humanos dos trabalhadores. O Supremo Tribunal Federal tem adotado interpretação neoliberal e desconstrutiva da legislação protetiva, como no caso da terceirização sem limites. Os próprios cidadãos devem se apropriar do discurso constitucional como espaço de luta, de reafirmação do trabalho digno e de combate ao trabalho análogo a de escravo no Brasil.
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