REFLEXÕES ACERCA DA SOBREPOSIÇÃO DE SANÇÕES PENAIS E ADMINISTRATIVAS NA PERSPECTIVA DA LEI ANTICORRUPÇÃO BRASILEIRA - DOI: 10.12818/P.0304-2340.2024v84p17
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https://doi.org/10.12818/P.0304-2340.2024v84p17Abstract
O presente artigo tem o objetivo de discutir
as intersecções e distinções entre o Direito
Penal e o Direito Administrativo Sancionador
no contexto da legislação brasileira de
combate à corrupção, especialmente a Lei
nº 12.846/2013. Nesse tocante, visa analisar
como esses ramos do direito se sobrepõem em
termos de sanções aplicáveis por atos corruptivos,
questionando a legitimidade e as implicações
de tal sobreposiçãoA pesquisa recorrerá
a uma revisão de literatura multidisciplinar
sobre o tema, especialmente relacionadas ao
Direito Penal e ao Direito Administrativo, demonstrando
os limites e possibilidades dentro
do sistema jurídico para garantir a eficácia da
legislação anticorrupção sem comprometer
os direitos fundamentais. O que se identifica
é que apesar de operarem em esferas aparentemente
distintas, há uma convergência significativa
nas sanções aplicadas no âmbito das
práticas corruptivas, o que pode levar a duplicidades
ou inconsistências jurídicas. Portanto,
a pretensão contributiva está na adequação da
compreensão dos princípios legais que regem
as sanções administrativas e penais, destacando
a necessidade de uma interpretação coerente
que evite contradições e reforce a eficâcia
das medidas anticorrupção.
PALAVRAS-CHAVE: Sobreposição de sanções.
Direito Penal. Direito Administrativo
Sancionador. Lei Anticorrupção.