O PAPEL DA MEDIAÇÃO NA PROMOÇÃO DO DIREITO DE ACESSO À JUSTIÇA E NA CONCRETIZAÇÃO DO ODS 16 DA AGENDA 2030: “PAZ, JUSTIÇA E INSTITUIÇÕES EFICAZES” - DOI: 10.12818/P.0304-2340.2024v84p367
DOI:
https://doi.org/10.12818/P.0304-2340.2024v84p367Abstract
O presente trabalho visa compreender o atual
alcance do direito de acesso à justiça consagrado nos principais textos internacionais de
proteção dos direitos humanos, entre os quais
a Declaração Universal dos Direitos Humanos
(DUDH) e a Convenção Europeia dos Direitos Humanos (CEDH), por forma a justificar
e defender a importância da mediação na resolução de conflitos e, concomitantemente, na
promoção do acesso à justiça pelos cidadãos
e na concretização do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 16 da Agenda
2030 para o Desenvolvimento Sustentável da
ONU. O recurso a mecanismos extrajudiciais
permite a edificação de um modelo de justiça
mais equitativo, mais humano, mais inclusivo
e, desde logo, mais participado. Em concreto
a mediação, ao privilegiar o diálogo entre as
partes e a construção de uma solução concertada para o conflito, contribui para a pacificação social e, por isso, para a construção de sociedades pacíficas e inclusivas, em que assenta
o objetivo presente no ODS 16. Pretende-se,
desta forma, dar nota da atual conceção do
direito de acesso à justiça como um direito
humano fundamental que abarca os meios
judiciais e os meios extrajudiciais. Em termos
metodológicos, o presente estudo caracteriza-
-se como exploratório, de natureza qualitativa
realizado a partir de uma pesquisa documental
baseada na doutrina de referência, nacional e
internacional e na legislação aplicável. Como
técnica de análise de dados recorreu-se à análise de conteúdo.
PALAVRAS-CHAVE: Acesso à Justiça. Cidadania. Democracia. Mediação. ODS.