O USO DA FORÇA NO DIREITO INTERNACIONAL E OS DESAFIOS AO PARADIGMA ONUSIANO - DOI: 10.12818/P.0304-2340.2012v61p533

Autori

  • Sofia Santos

Abstract

O uso da força nas relações internacionais não pode ser efetuado de forma arbitrária. O Direito Internacional constitui a base normativa orientadora do recurso ao uso da força de modo legítimo por parte dos Estados. Neste contexto, a Carta das Nações Unidas detém um valor substantivo inalienável pelo facto de ter permitido a cristalização do Direito Internacional. Sendo certo que o paradigma onusiano tem evoluído de modo a fazer face a novos desafios, este ainda revela insuficiências normativas. O sistema onusiano não tem conseguido impedir o uso da força para além dos parâmetros jurídico-normativos estabelecidos. As novas ameaças bem como as divergentes interpretações da Carta, quer entre os Estados-Membros quer na doutrina jusinternacionalista, têm dificultado a sua aplicação eficaz e a produção de segurança jurídica. Este artigo analisa o quadro normativo da Carta e, em seguida, examina os problemas interpretativos e as linhas de conflito, analisando as teorias estaduais e jusinternacionalistas e aludindo a case studies relevantes. Por último, defende um novo entendimento do próprio paradigma, o que constitui um desafio em si mesmo, e apresenta propostas para uma maior observância e fortalecimento da autoridade da Carta e, consequentemente, do Direito Internacional, que assentam, sobretudo, num papel mais amplo e interventivo do Conselho de Segurança. O artigo propõe uma autoridade renovada deste órgão: como impulsionador e implementador de um maior consenso normativo sobre o uso da força, aspetos que têm sido negligenciados, e que são imprescindíveis para impedir uma erosão dos princípios fundamentais nesta matéria.

 

PALAVRAS-CHAVE: Uso da Força. Direito Internacional. Paradigma Onusiano.

 

ABSTRACT

The use of force in international relations cannot be executed in an arbitrary manner. International law constitutes the guiding normative basis for a legitimate recourse to the use of force by states. In this context, the Charter of the United Nations holds aninalienable substantive value due to the fact of having allowed the crystallization ofinternational law. Althoughthe U.N. paradigm has evolved in order to face new challenges, it still has normative insufficiencies. The U.N. system has not been able to prevent the use of force beyond the established juridical-normative parameters. New threats as well as divergent interpretations of the Charter among Member States and inthe jusinternationalist doctrinehave hindered its effective application and the creation of juridical security. This article analyzes the normative framework of the Charter andthenexamines the interpretive problems and conflict lines, analyzing state and jusinternationalist theories and alluding to relevant case studies. Lastly, it defends a new understanding of this paradigm, which constitutes a challenge in itself, and presents proposals for a higher observance and strengthening of the Charter’s authority and, consequently, of international law, based above all ona wider and more interventive role of the Security Council. This article proposes a renewed authority ofthis organ, as a driving force and enforcer of a higher normative consensus on the use of force, aspects which have been neglected, and which are indispensable to prevent an erosion of the fundamental principles on this matter.

                                                            

KEYWORDS: Use of force. International law.United Nations paradigm.


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