O NOVO PAPEL DAS CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO: LIMITES, RISCOS E DESAFIOS
Resumo
Ao contrário do que costuma acontecer em outros ramos da Ciência Jurídica, o Direito do Trabalho foi construído, basicamente, pela classe oprimida - mais precisamente, pelo sindicato. Essa construção se deu em dois planos: (a) no plano da lei, na medida em o legislador - pressionado - cedia, ou tentava se antecipar às pressões operárias; e (b) no plano da contratação coletiva. Isso não impede, é claro, que o Direito do Trabalho tenha um componente favorável ao sistema econômico - já que o legitima. Mas o importante é que - exatamente porque era obra dos oprimidos - opunha limites à exploração do Capital. Hoje, porém, essa lógica vai se invertendo. Não só a lei, mas a própria convenção coletiva passam a desconstruir o que havia sido conquistado. Se antes elas se interagiam no sentido de limitar o poder patronal, hoje se interagem no sentido de ampliá-lo. É hora, portanto, não só de abrir os olhos para o que vem ocorrendo, mas de fixar limites - não só para a própria lei, mas especialmente para esse novo (e discutível) papel que os sindicatos vêm assumindo. Esses limites passam sobretudo pela Constituição e pelos princípios do Direito do Trabalho.