REFLEXÕES SOBRE A PERENIDADE DA DOUTRINA DOS “PAIS FUNDADORES” DO DIREITO INTERNACIONAL - DOI: 10.12818/P.0304-2340.2022v80p15
DOI:
https://doi.org/10.12818/P.0304-2340.2022v80p15Resumo
1. Considerações Preliminares. 2. A Recta Ratio em Projeção e Perspectiva Históricas. 3. A Consciência Humana (Recta Ratio) como Fonte Material Última do Direito das Gentes. 4. O Universalismo do Direito das Gentes: A Lex Praeceptiva para o Totus Orbis. 5. Universalidade do Jus Gentium: Direito e Justiça Universais. 6. Os Indivíduos como Sujeitos de Direitos. 7. A Titularidade Internacional de Direitos da Pessoa Humana. 8. A Centralidade das Vítimas no Ordenamento Jurídico Internacional. 9. A Concepção Humanista na Jurisprudência Internacional e Sua Irradiação. 10. A Relação da Presente Temática com o Direito Internacional dos Direitos Humanos. 11. A Importância dos Princípios Fundamentais. 12. O Princípio Fundamental da Igualdade e Não-Discriminação. 13. O Dever de Reparação de Danos. 14. Considerações Finais.