O NOVO CÓDIGO CIVIL, A EMPRESA E O DIREITO ECONÔMICO

Autores

  • Washington Peluso Albino de Souza

Resumo

O autor justifica a função da empresa como “sujeito” e não como “objeto” do direito, em discordância com a orientação seguida pelo Novo Código Civil Brasileiro.

Analisa a natureza econômica e jurídica de “empresa” alegando que a dificuldade geralmente apontada por juristas clássicos, não encontra mais guarida nos exemplos das “empresas modernas” detentoras de personalidade jurídica, e procura demonstrar esta nova posição, tanto em “empresas brasileiras”, em nível de legislação infraconstitucional, como especialmente no texto da Constituição Federal de 1988. Recorre a exemplo de “empresas” sem sede localizada, como as multinacionais que, em cada país, atuam como nacionais, por meio de “empresas” ali legalmente oficializadas, porém que na verdade não dispõem de autonomia nem administrativa, nem legal, pois têm o seu comando de fora do país e só ali permanecem, enquanto for do seu interesse.

Considera a importância do Direito Econômico nesta solução, em virtude de a norma deste ramo do Direito, em sendo norma jurídica, ter conteúdo econômico, diferentemente de outros ramos do Direito que tratam da “empresa”. Porém, neste, a finalidade da atividade não se esgota no contrato de sua constituição, pois vai além, visto que sendo a “política econômica” o conteúdo de sua norma, extrapola para identificar o objetivo dessa política econômica no sentido do “justo”, segundo a ideologia adotada pela Constituição.

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