DA ABUSIVIDADE DAS CLÁUSULAS DE TOLERÂNCIA NOS CONTRATOS IMOBILIÁRIOS DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA - DOI: 10.12818/P.0304-2340.2014v65p243

Autores

  • GEORGE BARBOSA JALES DE CARVALHO

Resumo

RESUMO

A abusividade das cláusulas de tolerância constantes nos contratos de promessa de compra e venda de imóveis é tema corrente nos julgados dos diversos tribunais do Brasil. A referida cláusula de tolerância possibilita que as construtoras estipulem um prazo de 90 a 180 dias para entregarem o imóvel após o prazo pactuado com o consumidor.O grande problema enfrentado no presente artigo, diz respeito à possibilidade do juiz declarar a nulidade da citada cláusula, por expressa violação dos princípios da proporcionalidade, da boa-fé objetiva e do equilíbrio contratual. Nessa perspectiva será analisada, além da anulabilidade da referida cláusula, a possibilidade da empresa ser responsável objetivamente pelo descumprimento do prazo firmado em contrato. No intuito de tentar esclarecer esta questão, foram observados os posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais sobre o tema.Ao final, apresentam-se linhas conclusivas no sentido de que, a luz do nosso ordenamento jurídico, parte da jurisprudência entende que tais cláusulas são nulas de pleno direito, devendo, portanto, as construtoras serem civilmente responsabilizadas pelo atraso na entrega dos imóveis além do prazo previsto contratualmente.

PALAVRAS-CHAVE: Cláusula. Tolerância. Abusividade. Equilíbrio contratual.

 

ABSTRACT

 The unconscionability of clauses of tolerance contained in contracts of promise of purchase and sale of properties is a recurring theme in the judged in various courts of Brazil. This clause of tolerance enables that the builders stipulate a period of 90-180 days to deliver the property after the deadline agreed with the consumer. The major problem faced in this article concerns the possibility of the judge to declare the nullity of the aforesaid clause, by expressing the violation of the principles of proportionality, the objective good faith and contractual balance. In this perspective will be analyzed, beside to the annulment of the clause, the possibility of the company being objectively responsible for the breach of the term signed in the contract. In order to clarify this issue, the doctrinal and jurisprudential positions on the subject were observed. At the end, it is presented conclusive lines in the sense that ,the light of our legal system, part of jurisprudence understand that such clauses are null of law, therefore, shall the building company being civilly liable for delay in delivery of the property beyond the time allowed by contract..

 KEYWORDS: Tolerance Clause. Abuse. Contractual balance.

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