PUNIÇÃO, CULPA E COMUNICAÇÃO: É POSSÍVEL SUPERAR A NECESSIDADE DA INFLIÇÃO DE SOFRIMENTO NO DEBATE TEÓRICO SOBRE A PENA? - 10.12818/P.0304-2340.2016v69p389:

Autores

  • Marta Rodriguez de Assis Machado

Resumo

RESUMO

Este texto toma como ponto de partida o diagnóstico de que a obrigação de punir por meio da inflição de sofrimento ou pena aflitiva é uma constante no pensamento penal ocidental, integrando o que se chama de racionalidade penal moderna. A partir daí percorre algumas teorias dogmáticas sobre o delito que apontam para a prevenção geral positiva, a fim de buscar caminhos que permitam “pensar fora da caixa” da racionalidade penal moderna no que diz respeito às ideias consolidadas sobre a pena. Pretende mostrar como a relação entre culpabilidade e pena foi se estabelecendo de forma diferente ao longo do desenvolvimento da teoria penal, recentemente apontando para novas direções. O momento teórico atual e suas perspectivas serão analisados a partir das ideias de dois autores alemães contemporâneos: Günther Jakobs e Klaus Günther. Ambos  têm no centro de suas  teorias a ideia de pena como comunicação, mas com diferenças importantes no que diz respeito às relações do sistema penal com a democracia. 

Publicado

2017-02-10

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Artigos