ENTRE RETRIBUIÇÃO E SOCIALIZAÇÃO – A REPRESENTAÇÃO DOS MAGISTRADOS SOBRE A FINALIDADE DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO EM PERNAMBUCO - 10.12818/P.0304-2340.2017v70p277

Autores

  • Érica Babini L. do Amaral Machado
  • Maurilo Miranda Sobral Neto
  • Vitória Caetano Dreyer Dinu

Resumo

Trata-se de análise documental, através da técnica de Análise de Conteúdo, de sentenças de imputação de medida socioeducativa de internação, prolatadas no estado de Pernambuco entre 2011 e 2012, com objetivo de compreender a representação social dos magistrados acerca da finalidade da resposta estatal, ante a prática de ato infracional por adolescentes. Do ponto de vista normativo, a Doutrina da Proteção Integral, por elevar o adolescente à condição de sujeito de direito, implicaria na qualidade pedagógica da medida socioeducativa, porém, considerando a ambiguidade do que seja pedagógico, bem como resquícios tutelares da prática judicial, a hipótese que se levanta é que essa teoria termina por encobrir práticas judiciais perversas, consistentes em julgamentos moralizadores, baseadas na personalidade do adolescente, fazendo com que a real finalidade da medida socioeducativa seja a neutralização de um sujeito considerado perigoso. Os dados, interpretados à luz da criminologia crítica, apontam exatamente para essa perspectiva, levando à conclusão de que as garantias penais e processuais são violadas em razão de uma finalidade ora retributiva, com neutralização do adolescente em conflito com a lei, ora socializadora, visando suplantar, aquilo que a magistratura considera como deficiente na vida desses sujeitos. Do fim ao cabo, em nome da proteção, ocorrem diversas violações de direitos a juventude pobre e marginalizada socialmente, de modo que a categoria menor é reatualizada por aqueles representantes do Estado, membros do Poder Judiciário, a quem caberia promover a emancipação e a cidadania. 

 

Publicado

2017-12-29

Edição

Secção

Artigos