A FACULDADE DE DIREITO COMO OFICINA DE UTOPIAS: UM RELATO DE EXPERIÊNCIA | DOI: 10.12818/P.0304-2340.2018v72p481

Autores

  • Philippe Oliveira de Almeida

Resumo

O objetivo deste trabalho é relatar uma experiência de ensino participativo por nós
desenvolvida, em uma universidade pública brasileira, na disciplina de Teoria Geral do
Direito. Muitas vezes, a Ciência do Direito procura racionalizar e legitimar decisões
políticas contingentes, apresentando-as como o resultado de um desenvolvimento
natural do sistema normativo. Em nosso artigo, defendemos que o ensino jurídico
deve combater tais posturas, denunciando as mistificações promovidas pelos juristas. O
método de ensino participativo que utilizamos busca estimular os alunos a identificarem
problemas sociais ainda não solucionados pela ordem legal, e a proporem respostas
jurídicas para referidos temas. Inicialmente, fazemos considerações sobre o sentido
da disciplina Teoria Geral do Direito. Em seguida, relatamos a experiência de ensino aprendizagem que implementamos, dando especial destaque à atuação dos discentes na execução do projeto. Por fim, refletimos sobre as implicações teóricas da vivência debatida, a partir das reações dos estudantes e de nossas observações pessoais.

Referências

ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. São Paulo: Malheiros, 2008.

ALMEIDA, Philippe Oliveira de. Crítica da razão antiutópica: inovação institucional na aurora do Estado moderno. 2016. 329 f. Tese (Doutorado em Direito) – Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte. 2016a.

ALMEIDA, Philippe Oliveira de. Filosofia como crítica das ideologias: o totalitarismo no embate entre Voegelin e Kelsen. Outramargem. Revista de filosofia, Belo Horizonte, n. 5, p. 171-188, 2º semestre de 2016b.

ALMEIDA, Philippe Oliveira de. Universalismo e relativismo cultural em Castoriadis. Revista Estudos Filosóficos, São João Del-Rei, nº. 16, p. 23-38, primeiro semestre de 2016c.

ALVES, Rubem. A pedagogia dos caracóis. Campinas: Verus, 2011.

_____. Conversas com quem gosta de ensinar. São Paulo: Cortez Editora; Autores Associados, 1980.

ARRUDA, Ana Paula Diniz et. al. A aplicação da metodologia da problematização em projeto de extensão: um relato de experiência em uma comunidade cigana. Revista Docência do Ensino Superior, v. 5, n. 1, p. 113-134, abr. 2015.

BARTHES, Roland. Aula: aula inaugural da cadeira de Semiologia Literária do Colégio da França, pronunciada dia 7 de janeiro de 1977. Trad. Leyla Perrone-Moisés. São Paulo: Cultrix, 1996.

BOBBIO, Norberto. Diário de um século: autobiografia. Rio de Janeiro: Campus, 1998.

______. O tempo da memória: De Senectute e outros escritos autobiográficos. Rio de Janeiro: Campus, 1997.

______. Teoria da norma jurídica. Trad. Fernando Pavan Baptista. Baurú: Edipro, 2012.

______. Teoria do ordenamento jurídico. Trad. Ari Marcelo Solon. São Paulo: Edipro, 2014.

CALAMANDREI, Piero. Eles, os juízes, vistos por nós, os advogados. Trad. Ivo de Paula. São Paulo: Editora Pillares, 2013.

CARNELUTTI, Francesco. Como nasce o Direito. Trad. Hiltomar Martins Oliveira. Belo Horizonte: Líder Cultura Jurídica, 2001.

CATÃO, Adrualdo de Lima. Decisão jurídica e racionalidade. Maceió: Edufal, 2007.

CHAVES, Sandrelise Gonçalves. (De)formação jurídica: crítica à reprodutibilidade técnica nos cursos de Direito. Belo Horizonte: D’Plácido, 2014.

CHAZAL, Jean-Pascal. Philosophie du droit et théorie du droit, ou l’illusion scientifique. Archives de philosophie du droit, Paris, v. 45, p. 17-32, 2001.

CUNHA, Maria Isabel da; LEITE, Denise Balarine Cavalheiro. Decisões pedagógicas e estruturas de poder na universidade. Campinas: Papirus, 1996.

DERRIDA, Jacques. Mochlos ou o conflito das faculdades. O olho da universidade. Trad. Ricardo Iuri Canko e Ignacio Antonio Neis. São Paulo: Estação Liberdade, 1999.

DWEK, Maurício; MOTTA, Ana Carolina de Gouvêa Dantas; THIOLLENT, Michel Jean-Marie. Relato de experiência da disciplina “Seminários de docência”, do programa de Engenharia de Produção da COPPE/UFRJ. Revista Docência do Ensino Superior, v. 5, nº. 1, p. 37-66, abr. 2015.

DWORKIN, Ronald. The 1984 McCorkle Lecture: Law’s ambitions for itself. Virginia Law Review, Charlottesville, v. 71, nº. 2, p. 173-182, mar. 1985.

EMERSON, Ken. When legal titans clash. The New York Times, 22 de abril de 1990.

GABEL, Peter. Critical Legal Studies as a spiritual practice. Pepperdine Law Review, Malibu, v. 36, nº. 5, p. 515-527, 2009.

GHIRARDI, José Garcez. O Instante do Encontro: Questões Fundamentais para o Ensino Jurídico. São Paulo: Fundação Getulio Vargas, 2012.

GOYARD-FABRE, Simone. Os fundamentos da ordem jurídica. Trad. Claudia Berliner. São Paulo: Martins Fontes, 2007.

GRAÇA NETO, Antônio. Kelsen e Wittgenstein: as interfaces da lógica. Sequência: Estudos jurídicos e políticos, Florianópolis, p. 115-123, janeiro de 1996.

GROSSI, Paolo. A formação do jurista e a exigência de uma reflexão epistemológica inovadora. História da propriedade e outros ensaios. Trad. Luiz Ernani Fritoli e Ricardo Marcelo Fonseca. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.

HORTA, José Luiz Borges; DUARTE SEGUER, Mayte. Reflexões sobre a didática 2.0. Revista Docência do Ensino Superior, Belo Horizonte, v. 1, p. 3 -15, 2011.

KALMAN, Laura. Law school and the sixties: revolt and reverberations. Chapel Hill: The University of North Carolina Press, 2005.

KELMAN, Mark G. Trashing. Stanford Law Review, Palo Alto, v. 36, nº. 1/2, p. 293-348, jan. 1984.

KELSEN, Hans. Autobiografia. Trad. Gabriel Nogueira Dias e José Ignácio Coelho Mendes Neto. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2011.

LYRA FILHO, Roberto. O que é Direito. São Paulo: Brasiliense, 1995.

MAIAKÓVSKI, Vladimir. Eu Mesmo. Lisboa: Editorial Presença, 1977.

PIHLAJAMAKI, Heikki. Under Pressure: Law Schools and Legal Education. Rechtskultur: European Journal of Legal History, Regensburg, v. 3, p. 101-107, 2014.

RIBEIRO, Darcy. A universidade necessária. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1978.

RODRIGUES, Horácio Wanderlei. Ensino jurídico e Direito Alternativo. São Paulo: Editora Acadêmica, 1993.

RODRIGUES, Horácio Wanderlei. Pensando o ensino do Direito no século XXI: diretrizes curriculares, projeto pedagógico e outras questões pertinentes. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2005.

SALGADO, Joaquim Carlos. A idéia de justiça no mundo contemporâneo: fundamentação e aplicação do Direito como maximum ético. Belo Horizonte: Del Rey, 2007.

SCHILLER, Friedrich. Maria Stuart. Trad. Manuel Bandeira. Rio de Janeiro: Ediouro, 1955.

TUROW, Scott. O primeiro ano: como se faz um advogado. Trad. A. B. Pinheiro de Lemos. São Paulo: Record, 1997.

UNGER, Roberto Mangabeira. The Critical Legal Studies Movement: another time, a greater risk. London; New York: Verso, 2015.

______. Uma nova faculdade de Direito no Brasil. Cadernos FGV Direito Rio, Rio de Janeiro, v. 1, p. 16-38, nov. 2005.

______. What should legal analysis become?. London/New York: Verso, 1996.

VENÂNCIO FILHO, Alberto. Das arcadas ao bacharelismo: 150 anos de ensino jurídico no Brasil. São Paulo: Perspectiva, 1982.

VENTURA, Deisy. Ensinar Direito. Barueri: Manole, 2004.

WARAT, Luis Alberto. A ciência jurídica e seus dois maridos. Santa Cruz do Sul: EDUNISC, 2000.

______. À procura de uma semiologia do poder. Revista Sequência, Florianópolis, v. 2, nº. 3, p. 79-83, primeiro semestre de 1981.

WOLKMER, Antonio Carlos. Introdução ao pensamento jurídico crítico. São Paulo: Saraiva, 2002.

______. Pluralismo jurídico: fundamentos de uma nova cultura no Direito. São Paulo: Alfa-Ômega, 2001.

Publicado

2018-12-18

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Artigos