SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO E PROCEDIMENTO DE MEDIAÇÃO: REFLEXÕES SOBRE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 17 DA LEI 13.140/2015 | DOI: 10.12818/P.0304-2340.2018v73p233
Resumo
A lei de mediação estabelece no artigo 17 a suspensão do prazo prescricional durante o decurso do processo de mediação. Todavia, não esclarece como isso deve ocorrer. O objetivo deste estudo é refletir como deve ser aplicada tal suspensão. Utiliza-se a revisão bibliográfica como método de pesquisa. Como conclusões, tem-se a aplicabilidade impositiva ampla, tanto na esfera judicial como extrajudicial, o que pode impactar significativamente a pretensão das partes, com necessidade de estabelecimento de termo inicial e final. Sendo assim, reforça-se a importância da presença do/a advogado/a ou defensor/a público/a, dos cuidados na elaboração dos termos de mediação, bem como a necessidade de uma interpretação sistemática deste dispositivo, levando-se em consideraçãoo ambiente em que se realiza, e o efetivo acesso às informações atinentes as suas pretensões.Referências
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