“NÓS , O POVO”? AS CONSTITUIÇÕES IMPOSTAS E O MITO DA SOBERANIA POPULAR - DOI: 10.12818/P.0304-2340.2021v78p81
DOI:
https://doi.org/10.12818/P.0304-2340.2021v78p81Resumo
A visão atual do conceito de soberania popular rompe com uma posição teórica concebida principalmente no século XIX fundada nas ideias do liberalismo. Estamos diante de uma redução teórico-sistemática da soberania popular e sua natureza? A pesquisa se vincula ao fato segundo o qual as ideias contidas na soberania popular foram precisamente inventadas com finalidade de aumentar a lealdade a uma política inclusiva, participativa, que atenda aos desejos da sua população. O artigo adentra neste campo e examina a definição do “constitucionalismo imposto” e “constituição imposta” que vem marcando a criação das constituições na contemporaneidade a partir de uma perspectiva de construção de sentidos semânticos. Identifica-se, dessa forma, que todas as constituições são consideradas impostas: externamente; sob influência externa; internamente, sendo subdivididas em geracional, majoritária, elitistas e jurisdicional; e imposta com consentimento (heteronômas), subdivididas em constituições emendadas por um ator externo, adjudicadas por um ator externo e interpretadas por um ator externo. Concluímos que a soberania popular existe para fornecer uma poderosa retórica para os princípios normativos domésticos e globais desejáveis. Verificou-se que toda constituição possui, de certa forma, um traço impositivo e, neste sentido, há a necessidade de se elucidar os seguintes elementos estruturantes: quais os fatores que devem pesar nessa imposição; os graus dessa imposição – extensão; e a forma como ela será materializada nas regras do jogo. Assim, podese afirmar que o conceito de soberania popular padece de questionamentos que nos conduzem a perquirir a cerca de seu futuro.