CODIFICAÇÃO, RECODIFICAÇÃO, DESCODIFICAÇÃO? UMA HISTÓRIA DAS DIMENSÕES JURÍDICAS DA JUSTIÇA NO BRASIL IMPERIAL A PARTIR DO CÓDIGO DE PROCESSO CRIMINAL DE 1832 - DOI: 10.12818/P.0304-2340.2019v74p135

Autores

  • Diego Nunes

Resumo

O presente trabalho tem como objetivo analisar o processo de codificação do direito processual brasileiro à luz de uma história das dimensões jurídicas da justiça do Brasil império, de modo a tentar perceber os elementos de autonomia do direito, presentes na cultura jurídica nacional do século XIX. O conjunto de fontes a ser abordado será o Código de Processo Criminal de 1832, os tratados jurídicos sobre o Código de Processo Criminal, as leis que o reformaram e as leis especiais que o circundavam. Ainda, se fará uma revisão mais acurada da historiografia política e social já produzida a fim de verificar pontos de convergência com a perspectiva da História do Direito. Como resultado, verificaram-se limites e possibilidades do processo de codificação no Brasil oitocentista e o papel do Código de Processo Criminal de 1832, a tradução cultural do júri e do habeas corpus ao ordenamento imperial brasileiro e o papel dos juízes de paz e jurados na conformação de uma “justiça [criminal] cidadã”.


PALAVRAS-CHAVE: Código de Processo Criminal de 1832. Brasil Império. História do Direito.

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2019-06-18

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