A TRADUÇÃO DO CONCEITO DE DIREITO ADMINISTRATIVO PELA CULTURA JURÍDICA BRASILEIRA DO SÉCULO XIX - DOI: 10.12818/P.0304-2340.2019v74p473
Resumo
Este estudo pretende compreender os efeitos da tradução do conceito de direito administrativo pela cultura jurídica brasileira no século XIX. Levando em consideração as peculiaridades do contexto histórico em que o conceito se desenvolve na Europa e é implantado no Brasil, analisa a doutrina jurídica sobre a matéria para verificar as peculiaridades das construções conceituais elaboradas por essas culturas jurídicas específicas. Conclui, então, que, construído na Europa como instrumento de ação ininterrupta da Administração visando à realização do interesse geral de modo a atender os objetivos de fortalecimento econômico e militar no contexto de competição internacional, ao ser incorporado à cultura jurídica brasileira acabou cumprindo uma função constituinte de fundação da legitimidade do recém-criado Estado brasileiro, no contexto de ruptura da ordem política tradicional e de necessidade de construção de um novo fundamento para o governo da Nação.
PALAVRAS-CHAVE: Direito administrativo. História do direito. Tradução. Europa. Brasil.
Referências
AUCOC, Léon (1869). Conférences sur l’administration et le droit administratif faites a l’école impériale des ponts et chaussées. Paris: Dunod.
BATBIE, Anselme (1869). Précis du Cours de Droit Public et Administratif professe a la faculté de droit de Paris. 3ª ed. Paris: Cotillon.
CABANTOUS, Louis (1854). Répétitions Écrites sur le Droit Administratif contenant l’exposé des príncipes generaux, leurs motifs et la solution des questions théoriques. Paris: A. Marescq Ainé.
CHAVEAU, Adolphe (1841). Principes de Compétence et de Juridiction Administratives. Paris: Cotillon et Durand.
CORMENIN, Louis-Marie de Lahaye (1822). Questions de Droit Administratif. Paris: M. Ridler.
DE GERANDO, Joseph-Marie (1829). Institutes du Droit Administratif Français, ou éléments du code administratif. Paris: Chez Nêve, Libraire de la Cour de Cassation.
DE LA MARE, Nicolas (1707). Traité de la Police, où l’on trouvera l’histoire de son etablissement, les fonctions et les prerogatives de ses magistrats, toutes les loix et tous les reglemens qui la concernent. Paris: Jean et Pierre Cot.
DUCROCQ, Theodore (1868). Cours de Droit Administratif contenant l’exposé des príncipes, resumé de la legislation administrative dans son dernier état, l’analyse ou la reproduction des principaux textes dans une ordre méthodique. 3ª ed. Paris: Ernest Thorin.
DUGUIT, Léon (1901). L’État, le droit objectif et la loi positive. Paris: Albert Fontemoing.
FOUCART, Émile-Victor (1839). Éléments de Droit Public et Administratif où exposition méthodique des príncipes du droit public positif avec l’indication des lois a l’appui, suivis d’um appendice contenant le texte des principales lois et ordonnances de droit public. 2ª ed. Paris: Videcoq.
FURTADO DE MENDONÇA, Francisco Maria de Souza (1865). Excerto de Direito Administrativo Pátrio. São Paulo: Typographia Alemã de Henrique Schroeder.
HAURIOU, Maurice (1892). Précis de Droit Administratif contenant le droit public et le droit administratif. Paris: L. Larose & Forcel.
LAFERRIÈRE, Firmin Julien (1841). Cours de Droit Public et Administratif. Paris: Joubert.
MACAREL, Louis-Antoine (1821-1826). Récueil des Arrêts du Conseil, ou Ordonnances Royales rendues em Conseil d’État, sur toutes les matières du contentieux de l’administration. Paris: A. Bavoux.
______ (1837). Élémens de Jurisprudence Administrative, extraits des décisions rendues, par le conseil d’état, em matière contentieuse. 2ª ed. Bruxelles: Societé Typographique Belge.
______ (1852). Cours D’Administration et de Droit Administratif. 2ª ed. Paris: Librairie de Jurisprudence de Plon Frères.
PRADIER-FODÉRÉ, Paul (1853). Précis de Droit Administratif. Paris: Guillaumin.
PIMENTA BUENO, José Antônio (2002). Direito Público Brasileiro e Análise da Constituição do Império, in: KUGELMAS, Eduardo (org.). José Antônio Pimenta Bueno, Marquês de São Vicente. São Paulo: Editora 34.
REGO, Vicente Pereira (1860). Elementos de Direito Administrativo Brasileiro, para uso das Faculdades de Direito do Império. 2ª Ed. Recife: Tipografia Comercial de Geraldo Henrique de Mira & C.
RIBAS, Antonio Joaquim (1968). Direito Administrativo Brasileiro. Brasília: Ministério da Justiça, Serviço de Documentação.
ROMAGNOSI, Gian Domenico (1832). Principi Fondamentali di Diritto Amministrativo onde tesserne le instituzioni. 2ª ed. Firenze: Piatti.
RUBINO DE OLIVEIRA, José (1884). Epítome de Direito Administrativo Brasileiro segundo o Programa do Curso de 1884. São Paulo: Leroy King Bookwalter.
SERRIGNY, Denis (1854). Questions et Traités de Droit Administratif. Paris: Durand.
SIREY, Jean-Baptiste (1818). Jurisprudence du Conseil d’État depuis 1806, époque de l’institution de la Comission du contentieux, jusqu’à la fin de Septembre 1818. Paris: Cour de Harlai.
SOUSA, Paulino José Soares (1862). Ensaio sobre o Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Typographia Nacional.
TROLLEY, Alfred (1844). Cours de Droit Administratif. Paris: G. Thorel.
VASCONCELOS, Zacarias de Góes (1862). Da Natureza e Limites do Poder Moderador. 2° ed. Rio de Janeiro: Tipografia Universal de Laemmert.
VEIGA CABRAL, Prudêncio Giraldes Tavares (1859). Direito Administrativo Brasileiro. Rio de Janeiro: Tipografia Universal de Laemmert.
FONTES SECUNDÁRIAS
ANDERSON, Perry (2016). Linhagens do Estado Absolutista (trad.: Renato Prelorentzou). São Paulo: Unesp, p. 13-62.
CARVALHO, José Murillo (1996). A Construção da Ordem/Teatro de Sombras. 2a ed. Rio de Janeiro: Relume Dumará.
COSTA, Pietro (2010). A soberania na cultura político-jurídica medieval: imagens e teorias, in: ______. Soberania, representação, democracia: ensaios de história do pensamento jurídico. Curitiba: Juruá, p. 105-130.
FONSECA, Ricardo Marcelo (2006). Os Juristas e a Cultura Jurídica Brasileira na Segunda Metade do Século XIX, in: Quaderni Fiorentini per la storia del pensiero giuridico moderno, n. 35. Milano: Dott. A. Giuffrè Editore, p. 339-371.
FOUCAULT, Michel (2005). A Arqueologia do Saber (trad. Luiz Felipe Baeta Neves). 7ª ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária.
GUANDALINI JUNIOR, Walter (2015). Espécie Invasora: história da recepção do conceito de direito administrativo pela doutrina jurídica brasileira no século XIX, in: Revista de Direito Administrativo, vol. 268, p. 213-247, jan./abr. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas.
______ (2016). História do Direito Administrativo Brasileiro: formação (1821-1895). Curitiba: Juruá.
MANNORI, Luca e SORDI, Bernardo (2006). Storia del Diritto Amministrativo. 4ª ed. Milano: Laterza.
RENAUT, Marie-Hélène (2007). Histoire du Droit Administratif. Paris: Ellipses.
STOLLEIS, Michael (2008). Storia del Diritto Pubblico in Germania: pubblicistica dell'impero e scienza di polizia (1600-1800). Milano: Giuffré.
SUBTIL, José Manuel Louzada Lopes (2011). Actores, territórios e redes de poder, entre o antigo regime e o liberalismo. Curitiba: Juruá.
WEHLING, Arno; WEHLING, Maria José (2004). Direito e Justiça no Brasil Colonial: o Tribunal da Relação do Rio de Janeiro (1751-1808). Rio de Janeiro: Renovar.
______ (2007). A Questão do Direito no Brasil Colonial: a dinâmica do direito colonial e o exercício das funções judiciais, in: História e Direito: jogos de encontros e transdisciplinariedade (org. Gizlene Neder). Rio de Janeiro: Revan.
______ (2010). O caráter prismático do ofício de julgar no Brasil do antigo regime, in: Revista Chilena de Historia del Derecho, n. 22. Santiago: Facultad de Ciencias Jurídicas y Sociales de la Universidad de Chile, p. 1091-1102.
WEHLING, Arno (2001). Ilustração e política estatal no Brasil: 1750-1808, in: Humanidades, v. 1, n. 1, jun. Montevideo: Universidad de Montevideo, p. 61-86.