A TRADUÇÃO DO CONCEITO DE DIREITO ADMINISTRATIVO PELA CULTURA JURÍDICA BRASILEIRA DO SÉCULO XIX - DOI: 10.12818/P.0304-2340.2019v74p473
Résumé
Este estudo pretende compreender os efeitos da tradução do conceito de direito administrativo pela cultura jurídica brasileira no século XIX. Levando em consideração as peculiaridades do contexto histórico em que o conceito se desenvolve na Europa e é implantado no Brasil, analisa a doutrina jurídica sobre a matéria para verificar as peculiaridades das construções conceituais elaboradas por essas culturas jurídicas específicas. Conclui, então, que, construído na Europa como instrumento de ação ininterrupta da Administração visando à realização do interesse geral de modo a atender os objetivos de fortalecimento econômico e militar no contexto de competição internacional, ao ser incorporado à cultura jurídica brasileira acabou cumprindo uma função constituinte de fundação da legitimidade do recém-criado Estado brasileiro, no contexto de ruptura da ordem política tradicional e de necessidade de construção de um novo fundamento para o governo da Nação.
PALAVRAS-CHAVE: Direito administrativo. História do direito. Tradução. Europa. Brasil.
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