FUNDAMENTOS DA EXISTÊNCIA E VALIDADE DO DIREITO INTERNACIONAL - DOI: 10.12818/P.0304-2340.2013v62p365

Autor/innen

  • Leonardo Nemer Caldeira Brant

Abstract

O presente artigo trata da existência do direito internacional enquanto ordem normativa. A relevância do tema discutido reside no fato de tal condição ser frequentemente questionada por ser analisada nos moldes do direito interno. Este trabalho demonstra que a inexistência de um poder legislativo central e a multiplicidade de fontes não desconfiguram o caráter normativo do Direito Internacional. Igualmente, a descentralização e a anarquia do sistema, decorrentes da noção de soberania estatal não excluem a existência do poder sancionatório no nível internacional. Isto se dá, primeiramente, devido ao fato de que a sanção é condição de eficácia, e não de validade normativa como pretendem as correntes que atacam a normatividade do direito internacional a partir do argumento kelseniano. Em segundo lugar, em decorrência da fragmentação do modelo coercitivo internacional, a sanção se adapta a cada campo temático internacional com instrumentos peculiares de forma a garantir seu cumprimento, utilizando-se eventualmente, do mecanismo do monitoramento. É de se ressaltar que a Constituição Federal brasileira reforça expressamente o respeito ao direito internacional, numa posição historicamente reiterada, semelhante à de diversos estados, como mostra o direito constitucional comparado. O direito internacional é também comprovado pela via convencional, pois viabiliza o funcionamento das relações internacionais e está previsto na Carta das Nações Unidas. Finalmente, o artigo prova o mesmo reconhecimento através da via jurisdicional, com base na definitividade e obrigatoriedade da sentença internacional. O presente trabalho reúne justificativas suficientes para comprovarem a existência do caráter normativo do direito internacional, instrumento de manutenção da coexistência pacífica.

 

PALAVRAS-CHAVE: Direito Internacional. Ordem Normativa. Sanção.

 

ABSTRACT

 

This article deals with the existence of International Law as a normative order. The relevance of the topic lays on the fact that those who analyze it based on patterns of domestic order often question this condition. This work demonstrates that the absence of a central legislative power and the multiplicity of sources do not undermine the normative character of International Law. Thus, the decentralization and anarchy of the system, which are consequences of the state sovereignty, do not exclude the existence of international sanctioning power. This occurs, primarily due to the fact that sanction is a condition of effectiveness, not a condition of normative validity, as claimed by those who attack the normativity of international law based on Kelsen’s argument. Secondly, due to the fragmentation of the international coercive model, sanction adapts itself to fit every particular field of International Law. Therefore it ensures compliance by using specific instruments, like monitoring. It should also be highlighted that Brazilian Federal Constitution historically reiterated respect for International Law, like other Constitutions worldwide, as shown by the comparative study of constitutional law. International Law is also verified by conventional via, since it is proven to enable the operation of international relations and the UN Charter holds it. Finally, this paper proves recognition of International Law by the courts, based on the ultimate and mandatory aspects of international sentencing. This work gathers sufficient justifications to prove the existence of the normative character of International Law, the instrument that most efficiently maintains peaceful coexistence.

 

KEYWORDS: International Law. Normative order. Sanction. 

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