A TRADIÇÃO EUROPEIA EM SOCIEDADE UNIPESSOAL: COMPARAÇÃO COM O BRASIL - DOI: 10.12818/P.0304-2340.2013v63p491

Autor/innen

  • Maíra Leitoguinhos de Lima Abreu

Abstract

O presente trabalho apresenta a tradição europeia na adoção da sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, além de outras figuras que visam à limitação da responsabilidade do empresário individual, de modo a contrapor com a realidade brasileira. Foi realizado um breve panorama do tratamento da matéria no direito nacional de alguns países europeus, bem como uma análise da regulamentação do direito comunitário europeu à sociedade unipessoal, por meio da Décima Segunda Diretiva da Comunidade Econômica Europeia (89/667/CEE), que posteriormente foi revogada pela Diretiva 2009/102/02, que atualmente trata do assunto. Verificou-se que, apesar da resistência inicial de alguns países, a sociedade unipessoal é figura aceita e comum na Europa, especialmente após as Diretivas. Por outro  lado, no Brasil, até a Lei n˚ 12.441/11, que criou a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (“EIRELI”), não havia no país, com raríssimas exceções que não se aplicam bem ao propósito discutido, nenhuma forma de exercício da atividade empresária de maneira individual e com responsabilidade limitada, embora fosse uma clara demanda do mercado. Porém, vários conflitos e incertezas foram trazidos pela EIRELI, a exemplo da exigência de um capital social mínimo, dentre outros aspectos que são incomuns na experiência estrangeira e de alguma forma prejudiciais ao propósito do instituto.

PALAVRAS-CHAVE: Sociedade Unipessoal. Direito Comunitário Europeu. Direito Brasileiro. EIRELI.

 

This paper presents the European tradition on single-member private limited liability companies and other forms of limiting the liability of a sole trader in comparison to the Brazilian legal system. It was conducted a brief overview of the national law of European countries, as well as of the European Community law, pursuant to the Twelfth Directive of the European Economic Community (89/667/EEC) and Directive 2009/102/02. It was found that, despite initial resistance of some countries, the singlemember private limited liability companies are deemed to be legitimate in Europe, especially after the aforementioned Directives. On the other hand, until the creation of the Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (“EIRELI”) by the Brazilian Law No. 12.441/11, with very few exceptions, the country did not enforce any form of limitation of the liability of a sole trader, though often claimed by the market. However, several conflicts and uncertainties were brought by the EIRELI, such as the requirement of a minimum capital, which are uncommon in foreign experience, and somehow harmful to
the doctrine’s purposes.

KEYWORDS: Single-Member Private Limited
Liability Companies. European Community
Law. Brazilian Law. EIRELI.

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