LIMITAÇÕES CONSTITUCIONAIS ÀS VIOLAÇÕES À CAPACIDADE CONTRIBUTIVA | DOI: 10.12818/P.0304-2340.2018v73p325

Autores/as

  • Gustavo Schneider Fossati

Resumen

O objetivo geral da presente análise é identificar as limitações constitucionais às violações à capacidade contributiva a partir do Direito Tributário alemão. Como objetivos específicos, a investigação aborda os possíveis fundamentos de legitimação às violações, dentre eles a eficiência fiscal, os objetivos de simplificação ou motivos da economia da administração fiscal, o combate aos abusos de forma e de direito e os fins do bem comum. Na sequência, avalia-se a reserva da proporcionalidade no enfrentamento da problemática e a coerência e consistência (Folgerichtigkeit) da configuração da escolha do legislador e da implementação da violação ao princípio. A pesquisa foi desenvolvida a partir da jurisprudência do Tribunal Constitucional alemão e da doutrina tributária e constitucional alemã. A análise conclui pela fundamentalidade e elevada envergadura ético-jurídica do princípio da capacidade contributiva, o qual não pode ser violado, de regra, por princípios ou objetivos formais de configuração, como a praticabilidade, a simplificação e as regras de combate a abusos. Somente em situações muito excepcionais, a capacidade contributiva pode ser afastada, como nas situações de comprovada excessiva despesa da administração fiscal com a fiscalização e a arrecadação e da impossibilidade de se configurar determinado imposto, nos seus diversos aspectos, conforme a capacidade contributiva individual do contribuinte.





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Publicado

2018-12-20

Número

Sección

Artigos