DADOS E INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL: INVESTIGAÇÃO HERMENÊUTICA SOBRE OS PRESSUPOSTOS NÃO TEMATIZADOS DA REGULAÇÃO JURÍDICA - DOI: 10.12818/P.0304-2340.2024v84p395
DOI:
https://doi.org/10.12818/P.0304-2340.2024v84p395Resumen
Este artigo objetiva reconstruir as bases das
noções que atualmente amparam a crescente
onda legislativa nos países ocidentais acerca
da proteção de dados pessoais, notadamente:
a noção de um direito autônomo a essa proteção e a noção mesma de dado e informação
que a acompanha. Essas noções são um problema, pois não se sustentam em vista do objetivo de tutela jurídica de sujeitos vulneráveis.
Este trabalho defende que o foco da proteção
de dados não deve ser o sujeito singular, titular
de dados. Vale-se da abordagem hermenêutico-fenomenológica, partindo de concreções
ônticas trazidas a lume pela Filosofia da Informação e por uma revisão de literatura sobre o
contexto histórico-político de acontecimento
da máquina cibernética. Os resultados dessa
investigação permitem concluir pelo caráter
não autônomo de um direito à proteção de dados, correlato de uma noção de dado que não
se pode estabelecer atômica e individualmente.
A tutela da privacidade torna desnecessária a
noção encurtada de proteção de dados, e seu
horizonte balizador não são os dados, mas os
sentidos de ação que permanecem possíveis a
partir da vulnerabilidade (do sujeito) informacional.
PALAVRAS-CHAVE: Proteção de dados. Hermenêutica. Fenomenologia. Vulnerabilidade
informacional. Filosofia da Informação.